Direitos do Cidadão
30 de Agosto de 2019 às 12h55
MPF na 5ª Região quer manter sentença que assegurou tratamento para criança com epilepsia
Foi determinado o fornecimento do suplemento Ketocal, após paciente utilizar vários remédios para controlar as crises convulsivas, sem melhorias no quadro clínico
Arte: Secom/PGR
Garantir o direito à vida e à saúde. Foi com esse objetivo que o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer pela manutenção da sentença que determinou o fornecimento do suplemento Ketocal para uma criança do município de Campina Grande (PB), que sofre com epilepsia de difícil controle. De alto custo, o tratamento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O documento foi assinado pelo procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim.
A Justiça Federal na Paraíba obrigou a União, o Estado da Paraíba e o município de Campina Grande a fornecerem mensalmente, de forma solidária, 11 latas de Ketocal (dieta com alta gordura, proteína moderada e baixo carboidrato, utilizada para tratamento de epilepsia), fitas reagentes (um frasco com 100 fitas) e sacos coletores de urina (93 unidades) pelo período mínimo de dois anos ou enquanto perdurar a indicação médica. Os condenados recorreram da sentença alegando que não foi anexado ao processo laudo de médico de perito judicial assegurando que o tratamento é imprescindível e que os remédios fornecidos pelo SUS são ineficazes.
Para o MPF, a alegação de que a ausência de perícia médica judicial seria motivo para anular a sentença não encontra respaldo nas legislações vigentes. “Vigora no Ordenamento Jurídico o princípio do livre convencimento motivado, assim, nos casos em que os autos estejam devidamente instruídos, desnecessária será a perícia médica judicial. No caso em questão, constam atestados da neurologista e da nutricionista da criança ressaltando a necessidade do tratamento com Ketocal”, pontuou o procurador em seu parecer.
Segundo o processo, a neurologista que acompanha a criança destacou que já foram utilizados outros anticonvulsivantes (Vigabatrina, Oxcarbazeprina, Fenobarbital, Nitrazepam e Prednisolona), sem resposta terapêutica, e que o Ketocal é essencial para que haja melhora no controle das crises convulsivas e na qualidade de vida e desenvolvimento do paciente. A nutricionista da criança também tem o mesmo posicionamento. A profissional afirma que essa dieta supre a lacuna deixada pelos medicamentos anticonvulsivantes, que não se mostraram eficazes.
O tratamento com 11 latas do Ketocal custa aproximadamente R$ 3,5 mil por mês. A mãe da criança é professora do ensino fundamental e não possui condições financeiras para arcar com o custo. No parecer, o MPF destaca que a Constituição Federal garante que cabe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população e que a sentença foi correta ao determinar que seja assegurado o tratamento da criança.
Processo nº 0805904-94.2018.4.05.8201
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