Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: MPF na 5ª Região emite parecer pela manutenção da condenação de ex-prefeito de Ingá (PB) por improbidade administrativa
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

MPF na 5ª Região emite parecer pela manutenção da condenação de ex-prefeito de Ingá (PB) por improbidade administrativa

01/08/2019
print icon 9
Compartilhar

Improbidade Administrativa

1 de Agosto de 2019 às 16h35

MPF na 5ª Região emite parecer pela manutenção da condenação de ex-prefeito de Ingá (PB) por improbidade administrativa

Imprimir

Luiz Carlos Monteiro da Silva não prestou contas de recursos repassados pelo Ministério do turismo

Imagem com fundo preto e as palavras

Arte: SECOM/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defendeu, por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR5), que seja mantida a sentença que condenou o ex-prefeito de Ingá (PB) Luiz Carlos Monteiro da Silva, por ato de improbidade administrativa. O documento foi assinado pelo procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida. 

Segundo consta no processo, o ex-gestor não prestou contas dos recursos repassados por meio de convênio firmado com o Ministério do turismo, em 2011, no valor de R$ 100.618,00. A verba seria para realização de festejos juninos em Ingá. Devido à omissão, o município foi incluído no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de administração financeira do Governo Federal (Siafi) e ficou impossibilitado de estabelecer novos convênios com a UNIÃO. 

O ex-prefeito alegou que o prazo para prestação de contas terminou em março de 2013, quando já havia encerrado o seu mandato. Também destacou que a sua conduta não ocasionou danos aos cofres públicos e que as punições impostas foram desproporcionais. 

O MPF contestou a argumentação ressaltando que, apesar de o prazo para a prestação de contas ter encerrado na gestão sucessora, os valores foram transferidos e gastos durante o mandato de Luiz Carlos Monteiro da Silva. Além disso, os documentos necessários à prestação de contas não foram deixados nos arquivos do município, o que inviabilizou o cumprimento dessa tarefa pelo prefeito posterior. 

O Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU) chegou a notificar o então prefeito para realização da prestação de contas, mas ele não se manifestou sobre o assunto. Apurações posteriores do TCU julgaram irregulares as contas do ex-gestor. 

Punições – Luiz Carlos Monteiro da Silva foi condenado ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Processo nº 0800075-69.2017.4.05.8201

Íntegra do parecer do MPF

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
[email protected]

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Justiça, Ministério do Turismo, Ministério Público Federal, Turismo
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus