Improbidade Administrativa
20 de Setembro de 2019 às 16h40
MPF move ação de improbidade contra grupo criminoso denunciado pela Operação Alcatraz
Réus são Nelson Castelo Branco Nappi Júnior, Luiz Carlos Pereira Maroso, Maurício Rosa Barbosa e as empresas Integra Tecnologia e Intuitiva Tecnologia
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública esta semana no âmbito da Operação Alcatraz requerendo a condenação de um grupo criminoso por atos de improbidade de fraude e superfaturamento em contrato envolvendo recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina. A ACP, resultado de denúncia do MPF no começo de julho, aponta como responsáveis por improbidade o agente público Nelson Castelo Branco Nappi Júnior, o servidor público Luiz Carlos Pereira Maroso, o empresário Maurício Rosa Barbosa e as empresas Integra Tecnologia e Intuitiva Tecnologia.
Os atos de improbidade administrativa imputados aos réus estão relacionados às dispensas de licitação em contratos emergenciais da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Rio do Sul (SC) e Ituporanga (SC) para a substituição de bens danificados pela enchente ocorrida naqueles municípios em setembro de 2011. As investigações revelaram o direcionamento do certame em favor da Integra Tecnologia, gerida por Maurício Rosa Barbosa, e o superfaturamento do objeto licitado.
A ação civil pública aponta que Nelson Castello Branco Nappi Junior, Luiz Carlos Pereira Maroso, Maurício Rosa Barbosa e Integra Tecnologia (sucedida pela Intuitiva Tecnologia), “agindo em conluio e com identidade de propósitos, no mesmo contexto fático, em setembro de 2011, todos em conluio, frustraram e fraudaram, mediante ajustes e combinações, nas fases interna e externa do certame, o caráter competitivo do processo administrativo (…), com o intuito de obter, para si, as vantagens decorrentes da adjudicação do objeto daquela licitação, bem como elevaram arbitrariamente o preço do objeto desse certame”.
Agindo dessa forma, indica ainda a peça judicial, Luiz Carlos Maroso e Nelson Castelo Branco Nappi Junior “perceberam vantagem econômica indireta, para facilitar a contratação de serviços com a empresa demandada Integra Tecnologia e Maurício Rosa Barbosa, pelo estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Administração (SEA), por preço superior ao valor de mercado, permitindo e facilitando para que terceiro se enriquecesse ilicitamente”. A empresa Integra e Maurício Rosa Barbosa “perceberam vantagem econômica direta, com a contratação havida na dispensa de licitação, beneficiando-se do ato ímprobo perpetrado”.
Conluio – Em setembro de 2011 Luiz Carlos Maroso, Nelson Castelo Branco Nappi Júnior, Mauricio Rosa Barbosa e Integra Tecnologia (sucedida pela Intuitiva Tecnologia) agiram em conluio e direcionaram e ajustaram a contratação emergencial da empresa ré em favor da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Rio do Sul. A empresa, por meio de dispensa fraudulenta de licitação conduzida por Luiz Carlos Pereira Maroso, fez o serviço de substituição de bens danificados pela enchente, incluindo a configuração de todos os novos ativos de rede em Rio do Sul, ao custo total de R$ 376.501,44.
Dessa forma, Luiz Carlos Maroso, Nelson Castelo Branco Nappi Junior e Mauricio Rosa Barbosa “frustraram a licitude de processo licitatório, dispensando-os indevidamente (de participar de licitação), vindo a celebrar contrato com a empresa ré Integra para a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei”.
Ainda conforme a ação civil, em 19 de setembro de 2011 Luiz Carlos Pereira Maroso, então gerente de redes de comunicação da Secretaria de Estado da Administração (SEA), encaminhou formalmente ao então secretário adjunto da SEA, Nelson Nappi, pedido de dispensa de licitação por meio da Comunicação Interna 1741/2011, o pedido com o relatório de vistoria da 12ª SDR–Rio do Sul, firmado pelo mesmo agente público, datado de 14 de setembro de 2011, e uma única proposta feita pela Integra, com valor global de R$ 376.501,44, “mesmo antes de ter sido autorizada a dispensa da licitação”.
Na Comunicação Interna, Maroso sugeriu a aquisição emergencial de equipamentos danificados para restabelecimento de comunicação de dados e telefonia na SDR de Rio do Sul, dando início ao processo de dispensa. Em 21 de setembro o consultor jurídico da SEA, Felipe Wildi Varela, opinou por meio da Informação Jurídica 7201/2011, autorizando a contratação direta da Integra, tendo a imediata concordância e autorização de contratação emergencial firmada por Nelson Nappi.
Lesão ao erário – “Ao autorizar a dispensa de licitação, Nappi permitiu a aquisição de bens e serviços por preço superior ao de mercado, constituindo ato de improbidade administrativa que importou lesão ao erário”, mostra a ACP do MPF. “Há fraude na contratação da empresa ré Integra”. De acordo com a ação civil pública, o conjunto probatório colhido nas investigações denota claramente que a empresa atuou de forma ilícita apresentando propostas superfaturadas que foram homologadas e executadas pelos funcionários públicos participantes do esquema. “A análise inicial realizada pela Polícia Federal já apontava a presença de recursos federais para a execução desses contratos, fato confirmado por meio da Nota Técnica 1259/2019, elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU)”, observa a ACP.
As investigações mostraram a sucessão empresarial, uma vez que as duas empresas, Integra e Intuitiva, têm o mesmo sócio administrador, Maurício Rosa Barbosa, e também o mesmo objeto, atuando no mesmo ramo. A Integra, vencedora da dispensa licitatória encerrou suas atividades (vinha sofrendo restrições para contratar com a administração pública em virtude de sua situação fiscal), sendo sucedida pela Intuitiva, “tanto na continuidade da prestação de serviços, assim como na composição e atuação dentro da organização criminosa”.
Vantagens indevidas – “Soma-se a isso um histórico de recebimento de vantagens econômicas indevidas por Luiz Carlos Maroso, pagas por Maurício Rosa Barbosa, representante da Integra e Intuitiva, além dos diversos crimes e atos de improbidade administrativa praticados pelos demandados em outros procedimentos licitatórios e de dispensa de licitações investigadas no âmbito de inquérito policial em andamento”, diz a ACP. “E para sacramentar a existência do prévio ajuste entre os demandados está demonstrado que o contrato administrativo foi superfaturado, assim como que Maroso e Maurício realizavam reuniões na empresa ré Integra para os ajustes relacionados aos contratos de Rio do Sul e Ituporanga. Ou seja, a contratação da empresa Integra se deu porque os agentes frustraram o caráter competitivo do contrato administrativo de modo a direcioná-lo em favor da referida empresa.”
A ação civil pública do MPF aponta que Luiz Carlos Pereira Maroso foi o principal responsável pela condução do processo fraudulento de dispensa de licitação. “Ele era o gerente de redes de comunicação da SEA, técnico que chefiava a área de TI da empresa estadual, tinha, por essa condição, perfeito conhecimento dos reais valores de mercado dos produtos e serviços a serem adquiridos/contratados, bem como das empresas que efetivamente atuavam nesses segmentos. E foi ele quem conduziu o processo fraudulento de dispensa de licitação”. Ele também foi o responsável por estabelecer quais equipamentos deveriam ser substituídos em decorrência da enchente havida, como autor do Relatório de Vistoria da 12ª SDR–Rio do Sul.
Ordenador primário – O então secretário adjunto da Secretaria de Estado da Administração Nelson Castello Branco Nappi Junior, conforme a ação, atuou desde a fase interna do procedimento de dispensa de licitação. “Foi ele quem autorizou a contratação emergencial da empresa Integra, conforme solicitado por Maroso, assim como teve o papel de ordenador primário das despesas, denotando uma supervisão e controle deste agente público com relação a esse contrato.”
Já Maurício Rosa Barbosa, representante da empresa, “também atuou desde a fase interna do procedimento de dispensa de licitação, no qual se verifica que, em coluio com os demais demandados, apresentou proposta superfaturada por meio da empresa Integra Tecnologia, datada de 16/09/2011, com valor global de R$ 376.501,44, para a contratação emergencial de sua empresa, antes mesmo de ter sido autorizada a dispensa”. A pessoa jurídica Integra Tecnologia confeccionou e apresentou proposta superfaturada para sua contratação emergencial, antes mesmo de ter sido autorizada a dispensa de licitação. “Assim, os fatos narrados revelaram o que a mera análise do procedimento de dispensa de licitação já indicava: o conluio entre os agentes públicos, o empresário Mauricio e a empresa Integra Tecnologia (sucedida pela empresa Intuitiva Tecnologia), em flagrante prejuízo ao erário, ao interesse público e à competitividade, com o intuito de fraudar e frustrar o caráter competitivo da licitação, atentando contra os princípios administrativos”.