Criminal
9 de Setembro de 2019 às 11h5
MPF firma acordos de não-persecução penal com agentes públicos envolvidos em irregularidades com verbas do Ministério do Turismo
Contratação de bandas para evento foi feita com dispensa indevida de licitação. Empresário não fechou acordo e é processado
Foto: iStock
O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) firmou acordos de não-persecução penal com ex-prefeita de Lagoa de Dentro (PB), um secretário municipal, além de um assessor jurídico e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município. Eles tiveram envolvimento com irregularidades em licitação envolvendo verbas do Ministério do Turismo. Por terem celebrado os acordos, nos termos da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e homologados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF, os agentes públicos não estão sendo denunciados, ao contrário do empresário Ednaldo de Sousa Lima, que não fechou acordo e está sendo processado criminalmente pelo Ministério Público.
A ex-prefeita, o secretário, o assessor jurídico e os três membros da CPL confessaram a prática do crime de dispensa indevida de licitação na contratação de bandas para a ‘Festa Junina de Lagoa de Dentro’, em 2011. Os valores dos pagamentos de prestação pecuniária estão sendo depositados em conta de titularidade da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba e serão redirecionados às entidades sociais beneficiárias previamente cadastradas pelo juízo. Os acordos de não-persecução penal permitem que o MPF e o investigado estipulem, mediante negociação, condições a serem cumpridas pelo investigado, nos casos em que foram cometidos crimes com pena mínima inferior a quatro anos. Isso garante maior celeridade e eficiência na resposta a crimes dessa natureza e ainda proporcionam mais economia aos cofres públicos.
A fraude – De acordo com a denúncia, já havia um arranjo entre os agentes públicos do município e Ednaldo para a escolha da empresa Ednaldo Promoções Artísticas e Eventos (EPAE) como contratada pela prefeitura para a produção da ‘Festa Junina de Lagoa de Dentro’. Além das bandas contratadas que se apresentaram no dia 30 de julho de 2011, os recursos públicos seriam destinados ao pagamento de seguranças, locação de tendas, geradores, banheiros químicos, sonorização e iluminação.
Os envolvidos inexigiram licitação, para contratação das bandas, fora das hipóteses previstas em lei (competitividade e concorrência), deixando de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade. O Convênio nº 755720/2011 com o Ministério do Turismo foi no valor de R$ 104.966,56, sendo que R$ 4.966,65 correriam a título de contrapartida da prefeitura.
A empresa de Ednaldo se apresentava como representante exclusiva das bandas que tocaram no evento, para se adaptar ao que prevê a Lei nº 8.666/1993, sobre desnecessidade de licitação para contratação direta de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, quando consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Mas no caso específico, a exclusividade não existia e as atrações artísticas eram indicadas e contratadas por um acerto prévio entre o empresário e os agentes públicos representantes do município. Segundo o MPF na denúncia, Ednaldo possuía apenas cartas de exclusividade que lhe davam direitos de representação apenas para o dia do evento de Lagoa de Dentro, sendo uma empresa atravessadora entre as bandas e o município. A carta de exclusividade é documento incabível para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação como hipótese compreendida no inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993. Caso seja condenado, Ednaldo pode pegar pena de três a cinco anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Condenações – Ednaldo já havia sido processado pelo MPF no ano de 2014, quando foram ajuizadas ações penais e de improbidade administrativa, ambos processos ligados, também, à inexigibilidade de licitação para contratação de atrações musicais, daquela vez no município de Pedra Lavrada (PB). Nas duas ações, a Justiça Federal de primeira instância condenou Ednaldo por ilegítima inexigibilidade de licitação para a contratação de bandas.
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