Direitos do Cidadão
25 de Julho de 2019 às 14h30
MPF expede recomendação para garantir direito dos candidatos com deficiência participantes de concurso público
Recomendação foi enviada para o IBGE e a Fundação Getúlio Vargas
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal expediu recomendações ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que conste nos editais de suas seleções e concursos públicos que os candidatos com deficiência, no momento da inscrição, poderão entregar o laudo médico exigido em cópia simples, inclusive com a possibilidade do envio desse documento pela internet, quando existente a possibilidade de efetivação da inscrição de igual forma aos demais candidatos.
As recomendações partiram de expediente instaurado no ano passado na Procuradoria da República em Novo Hamburgo (RS), quando houve representação de um cidadão que alegou a situação de desigualdade entre os candidatos que fazem provas para o IBGE, bem como provas aplicadas pela FGV, no momento da inscrição.
O MPF alega que a Lei 7.853/1989 dispõe sobre valores básicos de igualdade de tratamento e de oportunidade a pessoas com deficiência, assim como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatária, desde 2008, que reconhece medidas necessárias para oportunizar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive com a necessária igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com os demais.
Tanto o IBGE quanto a FGV exigia a apresentação de laudo médico original no momento da inscrição, caracterizando excessivo ônus e, por consequência, situação de desigualdade entre os candidatos. Por isso, o MPF entende que a simples cópia do laudo médico, podendo ser digitalizada e enviada por meio eletrônico, é exigência suficiente, tendo em vista que o documento original será exigido por ocasião da nomeação.
O IBGE respondeu ao MPF dizendo que cumpriu a recomendação, inclusive já tendo implementada a modificação no último edital. A FGV também afirmou que cumprirá a recomendação, mas que precisará de um período de um mês para adequação dos sistemas. Além disso, o MPF determinou prazo de mais 30 dias para que IBGE e FGV façam a divulgação do recomendado em suas mídias eletrônicas. Espera-se que a medida beneficie centenas de candidatos no país, bem como que estimule outras organizadoras e órgãos públicos a praticarem a mesma sistemática, privilegiando a igualdade de condições.
Leia aqui a íntegra da recomendação para o IBGE
Leia aqui a íntegra da recomendação para a FGV
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