Concursos
2 de Agosto de 2019 às 12h24
MPF entra com ação para anular nomeação de concursado da Transpetro que fraudou sistema de cotas
Falha no processo de seleção possibilitou que candidato branco fosse aprovado como cotista em concurso da estatal
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Trasnpetro e o analista de comercialização e logística júnior – transporte marítimo, Felipe José Tristão de Souza, por fraude consistente em falsa declaração étnico-racial, com intuito de beneficiar-se da reserva de vagas destinada a candidatos negros, prevista na Lei Federal n° 12.990/14. Felipe participou do processo seletivo público da Transpetro em 2018 e foi aprovado na modalidade de vagas destinadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público”. Tendo comparecido à fase de avaliação fenotípica presencial, o candidato obteve a aprovação de três dos cinco componentes da banca instaurada para aferição da veracidade das autodeclarações. “Ressalte-se, no entanto, que a deliberação da comissão de hetroidentificação não foi fundamentada, tendo a votação sido realizada por meio de cédulas constando ‘Após análise dos aspectos fenotípicos, em conformidade com o disposto na Lei 12.990/2014, na Orientação Normativa n 03/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e no Edital de Abertura do PSP RH 2018.1, entendo que o(a) candidato(a) acima identificado(a) é preto(a) ou pardo(a)’, devendo os membros marcarem apenas ‘sim’ ou ‘não’,” apontou a ação civil pública. Entretanto, em imagens do candidato enviadas para instruir o inquérito em trâmite no MPF, “depreende, nitidamente, tratar-se de pessoa branca”. Outro ponto considerado pelo MPF é a possível ascendência negra alegada pelo candidato. Comprovou-se que tanto os pais quanto os avós de Felipe são brancos, segundo provas colhidas na investigação. Por essa razão, os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Sérgio Suiama e Renato Machado requerem a anulação dos atos de aprovação no concurso público, nomeação e posse de Felipe José Tristão de Souza, bem como o seu contrato de trabalho, em decorrência de vício insanável (fraude) praticado pelo candidato durante a realização do processo seletivo público para preenchimento de vagas e formação de cadastro em cargos de níveis médio e superior, regidos pelo Edital n° 1, Transpetro/PSP – RH – 2018.1. Para o MPF, acertou a Trasnpetro ao instituir banca de aferição da veracidade das autodeclarações prestadas pelos candidatos que pretendiam concorrer às vagas destinadas a pessoas negras. No entanto, é forçoso reconhecer que mesmo a etapa fiscalizatória pode incorrer em falhas, permitindo (por negligência ou dolo) a ocorrência de equívocos ou até mesmo fraudes. Consequentemente, é imprescindível a possibilidade de controle externo posteriormente nas situações em que for identificado vício após a realização do certame, sob pena de convalescer grave ilegalidade prejudicial à Administração Pública e à sociedade de forma geral. “A interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da ‘democracia racial’ brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil. Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, argumentam os procuradores. Fraudes no concurso da Marinha
Outro caso de fraude no sistema de cotas de concursos públicos foi alvo de ação civil pública em março deste ano, quando o MPF pediu a anulação da nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos no cargo de segundo-tenente da Marinha. O militar, que é branco, foi aprovado em vaga destinada a pessoas negras ou pardas. A Diretoria de Ensino da Marinha reconheceu ao MPF que, no concurso de 2017, não verificou se as declarações feitas pelos candidatos cotistas correspondiam à realidade. Afirmou, contudo, que nos concursos futuros será adotado procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição. Veja aqui a íntegra da inicial.
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