Geral
24 de Setembro de 2019 às 17h25
MPF em Santo Ângelo recomenda aos procuradores do INSS que compareçam às audiências judiciais
Ausência de representante judicial do INSS foi constatada em quase 90% dos processos na Justiça Federal
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Procuradoria Seccional Federal em Santo Ângelo para que seus procuradores federais compareçam às audiências dos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. O documento assinala que o comparecimento se dê, no mínimo, nas audiências de processos que tramitam na Justiça Federal, mediante escala de revezamento, presencialmente, ou por meio de sistema de videoconferência, evitando-se gastos aos cofres públicos.
No entendimento do MPF, a atuação de representante judicial do INSS nas audiências é medida indispensável para a defesa efetiva do interesse público, uma vez que as causas envolvem a disponibilidade de recursos públicos do orçamento da Seguridade Social, sendo que a ausência de defesa do INSS pode ensejar maiores gastos no orçamento da Previdência.
Embora não ensejem o pagamento de honorários advocatícios ao INSS, de acordo com a chefia do INSS em Porto Alegre, não existem motivos para a ausência dos advogados do INSS em juízo.
Além disso, o MPF considera que, embora não seja possível o comparecimento de procuradores em todas as audiências realizadas na Justiça Estadual, não se mostra razoável a alta taxa de ausência de representantes do INSS nas audiências realizadas na Justiça Federal, tendo em vista a proximidade da unidade com a Subseção de Santo Ângelo e a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência com outras unidades.
O documento estabelece o prazo de 5 dias para que a Procuradoria Seccional Federal em Santo Ângelo acate ou não a recomendação. Caso seja acatada, o MPF requisita o encaminhamento, a cada trimestre, pelo período de 1 ano, de um relatório contendo a quantidade de audiências realizadas na Justiça Federal, especificando o número do processo e o procurador federal presente no ato.
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