Geral
14 de Agosto de 2019 às 16h15
MPF, em Santo Ângelo, obtém decisão que determina arresto de R$1.860.000,00 da empresa GOOGLE
Imagem ilustrativa: Secom/PGR
O Ministério Público Federal em Santo Ângelo ingressou com pedido de afastamento de sigilo de dados para instruir inquéritos policiais e teve deferida a ordem judicial. Contudo, a empresa GOOGLE descumpriu a ordem judicial alegando inadequação com a Lei nº 9.296/96. Diante disso, o Ministério Público Federal esclareceu não se tratar de interceptação telefônica, mas sim de ordem judicial para afastamento do sigilo de dados, com a finalidade de se ter, à disposição das investigações, os dados presentes do investigado guardados pela empresa Google, nos períodos indicados. Pontuou-se não ter sido requerida e nem determinada a escuta e gravação (interceptação) de conversas quando realizadas entre os interlocutores, essas sim objeto de regulação pela Lei n. 9.296/1996.
Considerando que a destinatária dispõe de quadro jurídico especializado e não desconhece os limites de aplicação da mencionada Lei, o Ministério Público Federal requereu e teve deferida a cominação de multa diária no valor de R$ 15.000,00 para cada um dos quatro inquéritos policiais, destacando a má-fé da empresa, que não atendeu prontamente e com exatidão à ordem judicial (art. 77, IV, CPC), incidindo em ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Assim, foi determinado o arresto das contas de Google Brasil Internet Ltda., CNPJ n. 06.990.590/0001-23, e, subsidiariamente, de Google INC, CNPJ n. 06.947.284/0001-04, via BACENJUD, no valor de R$1.860.000,00 (um milhão e oitocentos e sessenta mil reais), considerando os 31 dias de mora para com o Poder Judiciário Federal, valores estes que ficarão depositados em contas do juízo.
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