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MPF em Minas recomenda que Fundação Renova proteja a saúde da população atingida pelo rompimento de Fundão(*)

09/08/2019
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Direitos do Cidadão e Meio Ambiente

9 de Agosto de 2019 às 13h45

MPF em Minas recomenda que Fundação Renova proteja a saúde da população atingida pelo rompimento de Fundão(*)

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Entidade também deverá cumprir cláusulas de acordo que preveem o pagamento de auxílio financeiro emergencial a pessoas impedidas de trabalhar por conta de doenças provocadas pelo desastre

Arte retangular trazendo, no fundo, foto de lama, e à frente, um letreiro escrito Caso Samarco.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal, através da Força-Tarefa Rio Doce, recomendou que a Fundação Renova adote todas as medidas necessárias à proteção da saúde da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015.

Tais medidas deverão abranger tanto o tratamento de doenças atualmente existentes, quanto a prevenção de futuras patologias decorrentes do desastre.

De acordo com a recomendação, as evidências da degradação ambiental decorrem da contaminação por metais na água, no solo, no ar e em animais, e da poluição por partículas em níveis superiores aos habituais.

Para o MPF, diante da necessidade de se adotar estratégias de avaliação dos riscos de contaminação da saúde da população, é “dever da Fundação Renova prestar informações claras e transparentes à população atingida quanto à sua saúde, incluindo a situação de intoxicação por metais pesados”.

Auxílio financeiro emergencial – Outro problema que chegou ao conhecimento do MPF diz respeito a dificuldades financeiras pelas quais vem passando a população afetada ao longo da Bacia do Rio Doce.

A questão é que, com a saúde comprometida por problemas decorrentes da poluição causada pelo derramamento de rejeitos da barragem, as pessoas estão sendo obrigadas a interromper suas atividades produtivas e econômicas.

A Câmara Municipal de Barra Longa informou que a Fundação Renova não está realizando o pagamento do auxílio financeiro emergencial (AFE) mensal, previsto nas Cláusulas 137 e 138 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), para as pessoas que tenham tido comprometimento de sua renda em razão de interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas e, como consequência, a população está passando por dificuldades financeiras.

É o caso de uma família em que mãe, pai e filha apresentaram sintomas de intoxicação por metais, obrigando-os a se dedicarem em tempo integral a cuidados médicos, com impossibilidade de os adultos retomarem qualquer atividade produtiva, mas a Renova simplesmente se recusa não só a pagar o auxílio financeiro emergencial como também a custear as consultas e exames médicos.

O MPF recomendou que, em tais casos, a fundação efetue integralmente, e em caráter retroativo, os pagamentos referentes ao AFE previsto no TTAC, e providencie o acompanhamento de custeio do tratamento médico dessa família e de todas as outras pessoas que apresentem doenças decorrentes de intoxicação por metais ou de outras patologias originadas do rompimento da barragem.

Também foi recomendado que, ao longo de toda a bacia do rio Doce, a Fundação Renova adote as medidas que se façam necessárias para a proteção da saúde da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, com vistas ao tratamento de doenças já existentes, bem como à prevenção de quaisquer outras patologias que possam decorrer do desastre.

Foi dado prazo de 72 horas para o acatamento da recomendação.

Íntegra da recomendação

*Alterada às 18h30 para corrigir o primeiro parágrafo.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.:
(31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

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