Fiscalização de Atos Administrativos
31 de Julho de 2019 às 17h25
MPF em Divinópolis recomenda conclusão de 16 obras do Proinfância e do PAC2 em cidades do Centro-Oeste de Minas
Escolas, creches e quadras deveriam estar prontas e funcionando, mas ainda não foram finalizadas, apesar de os convênios com o FNDE terem sido firmados entre 2012 e 2014
Foto: Obra em Conceição do Pará/MG – Fonte: simec.mec.gov.br
O Ministério Público Federal em Divinópolis (MPF) enviou recomendação a municípios da região para que concluam até 31 de dezembro de 2019 as obras ainda inacabadas em escolas, quadras e creches e que foram pactuadas em convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimentismo Escolar (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2).
As recomendações foram direcionadas para os prefeitos e secretarias municipais de educação dos municípios de Bom Despacho, Carmo da Mata, Conceição do Pará, Dores do Indaiá, Itaúna, Leandro Ferreira, Nova Serrana, Pimenta, Pitangui e Santo Antônio do Monte.
As superintendências regionais de ensino da Secretaria Estadual de Educação (SRE) em Divinópolis e Pará de Minas, gestoras de obras em escolas estaduais nos municípios de Bom Despacho, Divinópolis e Itaguara, também receberam a recomendação.
O MPF também recomendou ao presidente e ao diretor financeiro do FNDE que, uma vez cientes do prazo estipulado e atendidos os requisitos legais para liberação, promovam o célere repasse dos recursos financeiros necessários à conclusão das obras.
O programa – O Proinfância, instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação e tem como objetivo garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de Educação Infantil.
O programa previa a contratação total de mais de 8.831 obras, ao custo de R$ 11,2 bilhões – dos quais cerca de R$ 6 bilhões foram transferidos para estados e municípios. No entanto, segundo levantamento do próprio FNDE, apenas 3.974 obras foram realizadas até março de 2019. Uma análise feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que, na prática, apenas 2.708 unidades estavam concretamente finalizadas, o que representa menos de um terço do total das obras.
As obras – Segundo o site do FNDE, em Divinópolis há duas obras (ambas de um convênio firmado em 2012 pela SRE) que ainda não foram concluídas: uma quadra escolar no bairro Santa Rosa, executada em 80%, e uma quadra escolar no bairro Bom Pastor, com índice de apenas 40% de execução.
Em Santo Antônio do Monte, uma escola localizada no bairro Dom Bosco, resultado de um convênio assinado em 2013, está executada em apenas 64%. Em Bom Despacho, a obra do bairro Bela Vista está realizada em apenas 48%. O mesmo ocorre em Nova Serrana, com duas escolas incompletas, com índices de 48% e 88% de execução (convênios firmados em 2013). Em Itaúna, uma creche do bairro Santa Edwiges está pela metade (53%) e a outra, no bairro Cidade Nova, está com 63% de execução (convênios firmados em 2012).
Problemas – Segundo apurado pelo MPF, em diversos casos, os municípios têm alegado atrasos na liberação de verbas por parte do FNDE. Também foi observada incapacidade dos gestores estaduais e municipais de cobrarem das empresas contratadas a finalização das obras, seja por meio de notificação ou aplicando as penalidades administrativas. Além disso, os contratos com as construtoras e os convênios com o FNDE têm sido prorrogados diversas vezes, sem maior rigor e sem razões concretas, o que pode contrariar a Lei 8.666/93.
Para o MPF, tantos atrasos não se justificam, já que se passaram muitos anos desde a celebração dos convênios e que as obras não são de grande porte nem especialmente complexas.
Para o procurador da República Gustavo de Carvalho da Fonseca, autor das recomendações, o atraso para concluir essas obras faz com elas fiquem sujeitas à ação do tempo e ao vandalismo, causando prejuízo ao erário e à população, que deixa de se beneficiar do investimento público. “O princípio da eficiência impõe aos gestores a adoção de critérios legais e morais para a melhor utilização possível dos recursos públicos, por isso é necessário que os gestores concluam as obras com máxima brevidade, de sorte que elas passem a ser usufruídas pela população o quanto antes”, afirma.
Para ver a tabela com os municípios e obras atrasadas, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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