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MPF em Barra do Garças/MT ingressa com ação em favor da comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco

23/08/2019
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Indígenas

23 de Agosto de 2019 às 9h21

MPF em Barra do Garças/MT ingressa com ação em favor da comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco

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Ação é por danos morais em decorrência da demora na execução do PAÍNDIO/BR-158

O Ministério Público Federal em Barra do Garças/MT ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União Federal, objetivando a condenação dos requeridos a indenizar a comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco a título de danos morais coletivos, em decorrência da longa demora para cumprimento do Programa de Apoio à Terra Indígena Urubu Branco (PAÍNDIO), em especial o subprograma de recuperação de áreas degradadas na TI Urubu Branco.

A ACP é resultado de inquérito civil, instaurado em 2016, para acompanhar a implementação do Plano Básico Ambiental (PBA), da BR-158, na T.I Urubu Branco, como decorrência de representação encaminhada pelo povo Apyãwa/Tapirapé, solicitando providências acerca da execução do Plano Básico Ambiental da BR-158, na Terra Indígena Urubu Branco. A pavimentação da rodovia BR-158, mais especificamente trecho norte, entre o km 0, na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará, e o km 213,5, na localidade conhecida com Luisinho, tem em sua área de influência indireta a Terra Indígena Urubu Branco.

O diagnóstico dos estudos socioambientais do componente indígena realizado resultou na estruturação do PAÍNDIO, revelando o panorama da comunidade indígena da TI Urubu Branco, além de apresentar necessidades e requerimentos da comunidade indígena. A elaboração do projeto básico consolidado remonta ao ano de 2013, tendo sido elaborado após reuniões com a comunidade, realizadas ainda no ano de 2008.

Porém, desde essa data ocorrem diversas tratativas referentes ao licenciamento ambiental da BR-158, trecho Urubu Branco, sem o devido cumprimento do PAÍNDIO. São mais de 10 anos desde o início das tratativas.

De acordo com o MPF, “na atualidade não há mais espaço para se pensar o desenvolvimento nacional dissociado da proteção ambiental e da garantia dos direitos das minorias. O respeito às normas ambientais e a promoção dos direitos humanos das minorias têm sido considerados fatores importantes para agregar valor aos produtos e serviços, harmonizando a ordem econômica brasileira com os direitos e garantias que derivam da própria dignidade da pessoa humana”.

Dessa forma, diante da atitude comissiva por omissão do DNIT em concretizar o PAÍNDIO, o MPF requer a condenação da autarquia e da União para indenizar a comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco por danos morais coletivos.

PAÍNDIO – o programa subdivide-se em oito subprogramas, dentre os quais destaca-se o Subprograma de Recuperação de Áreas Degradadas na TI Urubu Branco.
Foram fixados como objetivos específicos do programa: recuperação das áreas impactadas e/ou degradadas pelas atividades agropecuárias; assegurar a recuperação das áreas impactadas de acordo com recomendações técnicas adequadas, em função do uso futuro da área; atender aos instrumentos normativos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes; propiciar a formação de ambientes que sirvam de refúgio para a fauna local, de forma a possibilitar a reintrodução da biodiversidade nas áreas recuperadas; promover a estabilização de taludes e áreas com inclinações acentuadas, através de práticas de configuração topográfica e revegetação de taludes; apresentar os procedimentos, acompanhar e supervisionar as atividades de recuperação das áreas degradadas.

Etnia Tapirapé – são originários do baixo curso dos rios Tocantins e Xingu, onde viviam até século XVII. É provável que fizessem parte de uma antiga província Tupi-guarani do Pará. São pertencentes à família linguística Tupi-guarani e viveram em meio a outros grupos relacionados linguisticamente ao tronco Macro-jê. O contato dos Tapirapé com seus vizinhos Karajá e Kaiapó remonta a períodos anteriores ao século XVII. A Terra Indígena Urubu Branco, com área de 167.533,3271 hectares, abrange os municípios de localizada nos municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, na região leste do Estado de Mato Grosso, teve a sua demarcação administrativa homologada por meio de Decreto de 8 de setembro de 1998, retificado pelo Decreto de 9 de maio de 2001.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
[email protected]
(65) 3612-5083

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