Meio Ambiente e Criminal
24 de Setembro de 2019 às 19h55
MPF e MPPA recomendam suspensão de licenças e financiamento para fazendas com desmatamento ilegal no oeste do Pará
Também foi recomendada a criação de Plano Emergencial de Ação para os 18 municípios
Ilustração: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) enviaram recomendação a órgãos federais, estaduais e municipais para que suspendam imediatamente a concessão de licenças e autorizações ambientais aos imóveis rurais, no oeste do Pará, em que tenha sido detectado o aumento de desmatamento ilegal, associado ou não ao uso do fogo.
Também foi recomendado que sejam suspensas a emissão de Guia de Transporte Animal, a realização de Termos de Compromisso, a tramitação e a autorização de Planos de Manejo e a concessão de créditos e isenções fiscais para os imóveis rurais com aumento de desmatamento ilegal. Assim como a descontinuação dos benefícios decorrentes do Programa de incentivos tributários, conhecido como ICMS VERDE, para os municípios em que ocorreu aumento do desmatamento.
Os Ministérios Públicos pedem que o estado do Pará e a União se abstenham de promover regularização fundiária destes imóveis rurais, informando em 10 dias úteis a existência de procedimentos em tramitação perante o órgão fundiário estadual.
Assinada por procuradores da República e promotores de Justiça, a recomendação pede, ainda, que seja instituído Plano Emergencial de Ação para prevenção e controle de queimadas existentes e de surgimento de novos focos em unidade de conservação e demais espaços ambientais especialmente protegidos correspondentes à 2ª região agrária do Pará, que corresponde aos municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), as Secretarias de Meio Ambiente dos Municípios que integram a 2ª região agrária, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Corpo de Bombeiros Militar do Pará instituam Plano Emergencial de Ação têm 72 horas para apresentarem cronograma de medidas a serem adotadas na contenção e prevenção das queimadas nos 18 municípios.
O MPPA e o MPF também recomendam que o Corpo de Bombeiros Militar do Pará envie relatórios
circunstanciados das ocorrências das queimadas, das possíveis causas e das medidas adotadas para
o combate dos incêndios na região santarena. Já a entrega do relatório do incêndio no interior da APA Alter do Chão e arredores deve ser feita em 15 dias.
Os órgãos têm 5 dias úteis para informar o acatamento da recomendação e, em 15 dias, devem comprovar a adoção. Caso a recomendação não seja adotada, os Ministérios Públicos Federal e Estadual podem levar entrar com ação na Justiça.
Íntegra da recomendação
Ministério Público Federal no Pará
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