MPF e Faculdade de Direito de Franca (SP) fecham acordo para financiamento de projetos sociais no município

Direitos do Cidadão

18 de Setembro de 2019 às 9h18

MPF e Faculdade de Direito de Franca (SP) fecham acordo para financiamento de projetos sociais no município

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Compromisso encerra processo contra instituição de ensino por cobrança de taxas irregulares dos alunos

Foto: www.direitofranca.br

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O Ministério Público Federal e a Faculdade de Direito de Franca (FDF) firmaram um acordo que beneficiará várias instituições do município do interior paulista. Pelo documento, a instituição de ensino se compromete a investir R$ 636,4 mil em serviços públicos e projetos sociais. O pacto põe fim a uma disputa judicial entre o MPF e a faculdade devido a cobranças irregulares para o registro e a expedição de diplomas dos alunos entre 2003 e 2008.

Os recursos destinam-se à compra de um veículo adaptado para a Apae de Franca e à aquisição de uma série de equipamentos e materiais para o Corpo de Bombeiros da cidade, o Centro Universitário Municipal de Franca (Uni-Facef), a Sociedade Francana de Instrução e trabalho para Cegos, o Lar São Vicente de Paulo e o Instituto Pró-Criança. Todas as demandas foram analisadas e aprovadas previamente pelas partes.

“A distribuição dos valores às entidades/instituições sociais designadas foi realizada a partir de critérios de relevância e de necessidade, de modo a atender as demandas que mais beneficiem a sociedade local”, diz trecho do acordo.

Os itens deverão ser entregues até 1º de maio do ano que vem. A FDF será a responsável pelos trâmites para as aquisições, com a obrigação de realizá-las por meio de processos licitatórios. As informações relativas às compras devem ser disponibilizadas publicamente, garantindo a transparência e a possibilidade de controle social dos gastos. Em caso de descumprimento das medidas pactuadas, a instituição de ensino fica sujeita a multa diária de R$ 2 mil.

A quantia total do acordo refere-se a reparações coletivas assumidas pela faculdade por cobrar taxas de formandos para a expedição de diplomas, cuja primeira via, segundo a legislação, deve ser emitida e registrada gratuitamente. Incidiram sobre o valor juros e correção monetária, deduzindo-se ressarcimentos que a FDF já havia feito a algumas das vítimas da cobrança abusiva.

O acordo foi firmado no âmbito da ação 0000204-38.2008.4.03.6113.

Leia a íntegra do acordo

Assessoria de Comunicação
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Publicado em: 18/09/2019 às 08:18