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MPF é contra concessão de HC a empresário preso por lavagem de dinheiro na Operação Câmbio, desligo!

02/08/2019
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Criminal

2 de Agosto de 2019 às 20h5

MPF é contra concessão de HC a empresário preso por lavagem de dinheiro na Operação Câmbio, desligo!

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Júlio Andrade teve prisão preventiva decretada no início do ano, por participar de organização criminosa no Rio de Janeiro

Foto do prédio da PGR à noite

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a concessão de habeas corpus ao empresário Júlio César Pinto de Andrade, preso durante investigações da Operação Câmbio, desligo!, por suspeitas de participação em um esquema de lavagem de dinheiro. O esquema durou de 2011 a 2016, e funcionava por meio de compensação de cheques de varejo e pagamento de boletos bancários.

Na ação, a defesa de Júlio César alega que a prisão do empresário foi baseada apenas nos depoimentos de colaboradores premiados, e que a participação do réu “era de menor importância”. No parecer, a PGR salienta que a prisão preventiva foi adequadamente motivada pela garantia da ordem pública, segundo elementos concretos que indicam risco de reincidência de delitos, caso o empresário fique em liberdade. “Dizer que crimes praticados no final de 2016 não são aptos a justificar uma prisão preventiva no início de 2019, por não serem contemporâneos, seria o mesmo que dizer que essa modalidade de prisão apenas se justifica diante de fatos criminosos presentes”, afirmou Dodge.

Diferentemente do que alega a defesa, o pedido de HC afronta a Súmula 691 do STF, já que a revisão de habeas corpus pela Suprema Corte – contra decisão monocrática proferida anteriormente pelo STJ – somente pode ocorrer mediante decisões excepcionais, de comprovada ilegalidade ou absurdas. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que mantiveram a prisão preventiva. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório”, sustentou a PGR. Para ela, a prisão preventiva de Júlio César evita a ocultação de recursos ilícitos que ainda constam no circuito da lavagem. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em liberdade, o acusado “poderá proceder na movimentação desses valores, com fim de impossibilitar a recuperação do montante ilicitamente auferido”.

Entenda o caso – A pedido do MPF, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva de Júlio César e de outros dois suspeitos de fazerem parte de uma organização criminosa – comandada por Vinícius Claret e Cláudio Barbosa, doleiros de Sérgio Cabral – alvo das operações Eficiência e Câmbio Desligo. As investigações revelaram que o empresário auxiliou na criação de empresas fictícias, com o intuito de abrir contas bancárias em nome de pessoas jurídicas e instrumentalizar contas fantasmas para a geração de dinheiro em espécie, mediante depósito de cheques e pagamentos de boletos. As quebras de sigilo bancário dos envolvidos mostram que Júlio César participou da lavagem de quase R$ 1 bilhão em favor dos doleiros, recebendo taxa de 1,2% dos valores movimentados, ou o valor fixo de R$ 12 mil, pelos serviços prestados.

HC 173049

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