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MPF disponibiliza cinco novas traduções para o português de sentenças internacionais sobre direitos humanos

16/09/2019
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Cooperação Internacional

16 de Setembro de 2019 às 15h30

MPF disponibiliza cinco novas traduções para o português de sentenças internacionais sobre direitos humanos

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Iniciativa faz parte de acordo assinado pela PGR com a Corte Interamericana de Direitos Humanos; objetivo é dar efetividade às decisões dos tribunais no Brasil

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

Está disponível no portal do Ministério Público Federal (MPF) a tradução para a língua portuguesa de cinco novas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A iniciativa faz parte de acordo para a tradução dos documentos, assinado no fim de 2017, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Os principais temas das sentenças são o direito à vida, à integridade pessoal, à saúde, à vida familiar, à proteção da família, aos direitos das crianças, às garantias judiciais e proteção judicial, à liberdade pessoal, à igualdade e não discriminação, ao acesso à informação, entre outros.

As Secretarias de Direitos Humanos e Defesa Coletiva (SDHDC) e de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) realizaram trabalho conjunto para traduzir os documentos para o português. Entre as novas traduções disponibilizadas está o caso de Ana Teresa Yarce, assassinada em outubro de 2004, após ter feito uma série de denúncias sobre a atuação de grupos paramilitares em conluio com a Força Pública na região conhecida como Comuna 13, na cidade de Medelín, Colômbia.

O caso foi submetido à Corte em junho de 2014, e a República da Colômbia acabou condenada por cometer uma série de violações de direitos humanos contra Yarce e outras quatro defensoras dos direitos humanos e suas famílias. Elas foram ameaçadas e perseguidas, tiveram suas moradias invadidas e ocupadas, além de terem sido obrigadas a deixar o local. Algumas delas chegaram a ser presas arbitrariamente. O caso consiste em precedente importante para a proteção dos defensores de direitos humanos em contexto de conflitos armados.

Também foi traduzida para o português a sentença referente ao caso I.V. contra a Bolívia, submetido à Corte em abril de 2015. Na ocasião, o Estado boliviano foi responsabilizado pela intervenção cirúrgica feita em uma senhora (cuja sigla do nome é I.V.) em um hospital público, no dia 1º de julho de 2000. O procedimento de laqueadura bilateral teria sido realizado sem que se tratasse de uma emergência e sem o consentimento da paciente que, após a cirurgia, perdeu permanentemente a função reprodutora. A Corte entendeu que a intervenção violou a integridade física e psicológica da mulher, bem como o seu direito a viver sem violência nem discriminação. O Tribunal entendeu ainda que a paciente teve violados os direitos de acesso à informação e à vida privada e familiar, visto que perdeu a autonomia reprodutiva. A Corte IDH determinou ao Estado medidas de reparação. Trata-se do primeiro precedente sobre direitos reprodutivos e a esterilização forçada.

O caso Acosta contra a República da Nicarágua, submetido à Corte em julho de 2015, também foi acrescentado à lista de traduções.O país foi acusado de não investigar corretamente e em prazo razoável o homicídio de Francisco García Valle, ocorrido em 8 de abril de 2002. A Comissão considerou que, apesar da condenação de duas pessoas como autores, a Nicarágua não investigou o motivo, em particular, a hipótese do crime estar relacionado à intensa atividade da mulher da vítima na defesa dos direitos dos povos indígenas. Tais ações e omissões, somadas a outros indícios, foram classificados pela Comissão como um suposto “encobrimento deliberado”. A Corte determinou ao Estado retratar integralmente as violações aos direitos humanos, tanto no aspecto material quanto moral, entre outras medidas de reparação.

Outra sentença traduzida foi o caso Gonzales Lluy contra o Equador, submetido à Corte em março de 2014. O Estado foi declarado responsável pelo dano à vida e à integridade pessoal de Talía Gabriela Gonzales Lluy, que, aos três anos de idade, contraiu HIV por meio de uma transfusão de sangue. Para a Comissão, o Equador não cumpriu adequadamente o dever de garantir a supervisão e fiscalização das entidades privadas que prestam serviços de saúde. Concluiu também que a falta de respostas adequadas por parte do Estado, principalmente a omissão na prestação de atendimento médico especializado, efetuou o exercício dos direitos da vítima. A CIDH considerou o Equador responsável pelas violações e determinou que arcasse com todo o suporte de tratamento de Talía, além de outras medidas de reparação. O precedente é importante porque trata, entre outros aspectos, da interseccionalidade dos direitos humanos.

A última adesão às sentenças traduzidas foi o caso Manfred Amrhein Vs. Costa Rica, submetido à Corte em novembro de 2014. As denúncias responsabilizaram o país pela inexistência de um recurso que permita obter ampla revisão das condenações penais impostos a 17 pessoas. Alega-se que as duas reformas legislativas adotadas pelo Estado posteriormente a tais sentenças também não permitiram garantir o direito a recorrer da sentença das supostas vítimas, uma vez que os mecanismos disponíveis para as pessoas com sentença firme antes das referidas reformas, tinham as mesmas limitações. A Corte determinou que a Costa Rica cumprisse as medidas de reparação estabelecidas.

Parceria – O plano de trabalho para a tradução das sentenças da Corte IDH, vigente até o fim deste ano, faz parte do Memorando de Entendimento firmado entre o MPF e a Corte, em junho de 2016. A parceria prevê o intercâmbio técnico e cultural, mediante visitas de representantes, troca de documentos, capacitação de membros e colaboradores nos temas de interesse mútuo. Além da tradução de documentos, o memorando prevê a realização de outras atividades, como o intercâmbio de publicações, relatórios e jurisprudência da Corte IDH, com publicidade no site do MPF, e a divulgação da jurisprudência produzida pela Corte aos membros do Ministério Público brasileiro.

Corte – A Corte IDH tem sede em São José, Costa Rica, e faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. É um dos três Tribunais Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, ao lado da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Ela é composta por sete juízes de diferentes países, que julgam casos envolvendo vítimas de violações de direitos humanos e emitem opiniões consultivas, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.

Para acessar as decisões traduzidas, clique aqui.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
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Termos encontrados Denúncias, Direitos Humanos, Fiscalização, Justiça, Ministério Público Federal, Polícia, Saúde, Serviços, Violência
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