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MPF denuncia diretor de escola estadual por apropriação de recursos públicos

19/09/2019
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Combate à Corrupção

19 de Setembro de 2019 às 15h15

MPF denuncia diretor de escola estadual por apropriação de recursos públicos

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Segundo a denúncia, diretor de escola em Olinda (PE) apropriou-se de verbas federais repassadas por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola e Educação Integral

Arte retangular com fundo cinza escuro e a palavra Denúncia escrita em letras brancas, bem como a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ofereceu denúncia, à Justiça Federal, contra professor, na condição de diretor, da Escola Estadual Argentina Castello Branco, situada em Olinda, na Região Metropolitana do Recife. Ele é acusado de apropriar-se de recursos repassados à escola por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola e Educação Integral, que tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das instituições de ensino. O autor da denúncia é o procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.

De acordo com as investigações, o professor emitiu diversos cheques em favor da escola e dele próprio, sacando as quantias em espécie na “boca do caixa”, também usando parte dos recursos recebidos para quitar dívida pessoal. A verba federal foi repassada à escola nos anos de 2011 e 2012.

Para ocultar a apropriação, segundo a denúncia, o professor falsificou os extratos bancários das três contas em que eram movimentados os recursos a fim de excluir as operações realizadas na prática criminosa, das quais o denunciado não tinha como prestar contas. Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 102 mil.

O professor é acusado da prática continuada do crime de peculato, valendo-se da condição de diretor da instituição de ensino, bem como de falsificação de documento público. Caso seja condenado, a pena aplicada poderá chegar a 17 anos de reclusão. O MPF também requer que o diretor seja condenado à reparação do dano causado aos cofres públicos.

Processo nº 0814884-87.2019.4.05.8300 – 36ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
[email protected]
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

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