Combate à Corrupção
4 de Setembro de 2019 às 15h45
MPF denuncia 10 integrantes de quadrilha que fraudava licitações na educação na Baixada Fluminense
A acusação é resultado da Operação Ultraje que desbaratou associação criminosa que desviou mais de R$ 20 milhões e fraudou mais de 80 processos licitatórios
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 10 pessoas que fraudavam licitações na Baixada Fluminense. O caso foi deflagrado pela Operação Ultraje, em abril deste ano. A quadrilha era especializada em fraudes em licitações, especialmente na pasta da Educação, em todos os municípios da Baixada Fluminense e nas cidades de Itaguaí, Seropédica, Miguel Pereira e Mangaratiba. Os desvios podem ultrapassar os R$ 20 milhões e foram detectadas mais de 80 licitações com suspeitas de fraude.
Na denúncia, o MPF apontou Luciano Barradas Lopes, Osvaldo Henriques Junior e Roberto Di Jayme Marra pelo crime de associação criminosa, além de fraude em licitações, já que os três abriram empresas em seus próprios nomes e também em nome de outras pessoas, bem como valeram-se de empresas de propriedade de terceiros para participar, direta e indiretamente, de diversos procedimentos licitatórios, concorrendo entre si com preços previamente acordados e superestimados a ponto de permitirem o pagamento de comissões para outros integrantes do esquema.
Para que as fraudes fossem possíveis, de acordo com informações recebidas em delação premiada, uma das acusadas revelou que havia três espécies de empresas vinculadas a Luciano, Osvaldo e Roberto. As de primeiro nível eram as empresas formalmente constituídas em nome dos denunciados; no segundo nível, eram as empresas de fachada, ou seja, aquelas constituídas em nome de intermediários, mas efetivamente de propriedade dos três; no último e terceiro nível estavam as empresas de terceiros e que eram pontualmente alugadas pelo trio para participar de licitações em conjunto com as demais.
O modus operandi funcionava assim: ao saber da abertura de licitações que desejavam participar, Luciano, Osvaldo e Roberto pagavam os também denunciados Daniel da Silva Villar, Davi Francisco do Sacramento e Sabrina Santos de Moura um percentual, normalmente fixado em 15% do valor do contrato firmado entre a empresa alugada e a prefeitura. Assim, o trio ficava não só com todo o valor referente aos lotes que ganhavam com suas empresas de primeiro ou segundo níveis, como também com uma parte considerável dos valores referentes aos lotes ganhos pelas empresas de Davi, Daniel e Sabrina – 85% do valor do contratado. Os outros quatro acusados e que participaram das fraudes são: Gilvane Roseno Santana da Silva, Jéssica Roseno Santana da Silva, Nilton Gama Tibães e Tânia Santana Vasconcelos.
Na ação movida pelo MPF, foram deferidas apreensões de bens (inclusive bens de luxo, como embarcações e carros importados) para cobrir o prejuízo apontado.
Investigação – A investigação do MPF se iniciou com a apuração de fraudes em pregão realizado em 2016 pela prefeitura de São João de Meriti na aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de ensino. As provas obtidas, por meio da quebra de sigilos telemáticos e bancários requerida pelo MPF, levaram à existência de outros procedimentos de contratação nos quais os envolvidos pudessem também ter funcionado, seja como concorrentes, seja como contratados.
A partir das investigações, o MPF concluiu que as empresas que concorrem nas licitações, inclusive as vencedoras, eram pessoas jurídicas criadas unicamente para fraudar licitações de municípios da Baixada Fluminense, sendo de fato administradas pelas mesmas pessoas físicas. Em diligência realizada nos endereços dessas empresas, a PF se deparou com locais absolutamente incompatíveis com sedes empresariais, tratando-se de simples casas residenciais. Pela análise do MPF, demonstrou-se que tanto as empresas que cotavam preços como aquelas que efetivamente concorriam na licitação eram pessoas jurídicas criadas unicamente para manter o esquema criminoso. Os envolvidos associaram-se para, de forma estável e permanente, cometer fraudes em licitações ora participando direta (concorrendo apenas entre si e oferecendo propostas de cobertura) ora indiretamente (atestando reciprocamente a capacidade técnica).
“Destaca-se que, em função do grande material obtido em colaboração e com as quebras de sigilos, as investigações continuam e outras pessoas envolvidas poderão ser futuramente denunciadas pelo MPF”, pontua a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista.
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