Geral
9 de Setembro de 2019 às 15h55
MPF consegue condenação de faculdades irregulares no interior do Tocantins
As instituições Faexpe e Faculdade Paranapanema ofereciam cursos de graduação e pós-graduação, incluindo EAD, sem credenciamento junto ao MEC
O Ministério Público Federal conseguiu sentença contra as Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe) e a Faculdade Paranapanema e Correia e Medeiros. A condenação se deu em razão da Faexpe, mesmo não sendo credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) para tanto, ter ofertado cursos de graduação em administração, serviço social, pedagogia, biologia e educação física, com realização de processo seletivo e abertura de matrículas a partir de 2014.
Após o término do primeiro período dos cursos, a instituição passou a se apresentar como nova empresa, denominada Faculdade Paranapanema, com sede em Porecatu, no estado do Paraná, mantendo a mesma estrutura física, tanto de professores como de administradores, caracterizando prática de terceirização ilícita do ensino superior para validação indevida dos certificados de seus cursos. A Faculdade Paranapanema, mesmo credenciada ao MEC, era autorizada somente a promover o curso de graduação em administração, não tendo aptidão para oferecer cursos na modalidade à distância, conforme regras então vigentes.
A Faexpe foi condenada a não publicar qualquer edital, seja para cursos de extensão, graduação ou pós-graduação, assim como a Faculdade Paranapanema, e a suspender suas atividades referentes aos cursos lecionados no estado do Tocantins, além de interromper imediatamente as matrículas nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação e não iniciar as aulas dos referidos cursos sem antes realizar credenciamento junto ao MEC.
A instituição foi condenada também a se abster de firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para fim de diplomar seus (as) estudantes no estado. Já a Faculdade Paranapanema foi condenada a interromper todo tipo de divulgação de qualquer convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão no Tocantins.
A Faexpe e a Faculdade Paranapanema e Correia e Medeiros foram sentenciadas também a pagarem, a título de danos morais coletivos, a quantia de R$ 100 mil cada, a serem revertidos para o Fundo de Direitos Difusos. O MPF recorreu desta sentença para que também sejam reconhecidos os danos materiais e morais individuais dos (as) estudantes das instituições.
Sentença na íntegra
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