Fiscalização de Atos Administrativos
20 de Agosto de 2019 às 11h20
MPF cobra punição por tráfego de caminhões com excesso de peso em vias federais
TRF2 avalia recursos de mineradora sobre violação de lei de trânsito no Espírito Santo
Imagem ilustrativa (foto: iStock)
O Ministério Público Federal (MPF) se opôs no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a dois recursos da mineradora Mibita, do Espírito Santo, num processo onde a empresa responde por circular com caminhões com excesso de peso em vias federais. Por essa razão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou 13 multas à empresa durante cerca de dez meses na região de Rio Novo do Sul, no sul do Estado. O TRF2 atendeu ao pedido do MPF e proibiu a Mibita de pôr em circulação veículos com cargas irregulares, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por veículo circulando nessas condições.
O MPF manifestou ao TRF2 que são incabíveis as alegações da Mibita para requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julguem recursos extraordinário e especial contra a decisão do TRF2. Para o MPF, a mineradora pretende que os tribunais superiores rejulguem a causa, lançando teses que foram rechaçadas anteriormente, pelo TRF2 e pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim.
O pedido da ação de reparação do dano causado ao patrimônio público tem amparo, segundo o MPF na 2ª Região (RJ/ES), na Lei da Ação Civil Pública, Constituição e legislação infraconstitucional. O MPF analisou que a decisão judicial em vigor deve ser mantida para evitar dano à malha rodoviária federal e risco de acidentes, haja vista a reiteração dos atos praticados pela empresa. Também foram refutadas alegações da mineradora como a de que a ação viola o princípio da separação dos poderes.
“O pleito do MPF não viola a separação dos poderes quanto às funções exclusivas do poder público e à necessidade de respeito à legalidade orçamentária, apenas determinando a prestação de ordem positiva apta a reparar ou minorar dano com urgência”, afirmou o MPF ao se manifestar ao TRF2. “O desrespeito ao limite de peso pode levar à queda ou derrapagem do veículo em trânsito, colocando em risco a vida do próprio motorista da empresa e de todos os demais usuários das estradas do país. Ou seja, a empresa sequer é prudente em relação aos seus próprios empregados com a reiteração da conduta, o que deve ser inibido.”
Processo nº 0007194-92.2017.4.02.5002
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