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MPF apura oferta de tratamento de infertilidade em rede do SUS no Espírito Santo

18/09/2019
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Direitos do Cidadão

18 de Setembro de 2019 às 12h1

MPF apura oferta de tratamento de infertilidade em rede do SUS no Espírito Santo

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Para procuradores, é preciso verificar alcance atual de serviços de reprodução assistida

Imagem ilustrativa (iStock)

Imagem ilustrativa (iStock)

O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar a oferta de tratamentos de infertilidade na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo. O inquérito civil foi aberto a partir de requerimento de uma cidadã para que lhe fosse pago um procedimento de reprodução assistida por ter sofrido esterilização (ligadura de trompas) sem seu consentimento. O requerimento foi feito inicialmente ao MP Estadual (MP-ES), que a enviou ao MPF em Cachoeiro de Itapemirim por avaliar ser sua a atribuição de fiscalizar políticas públicas na área de infertilidade e reprodução assistida na rede local do SUS.

O MPF averiguará se o Espírito Santo tem serviços do SUS fora da capital capixaba para oferecer atenção integral em reprodução assistida e para melhorar o atendimento especializado. O MPF/ES tinha arquivado o inquérito por ver no caso a presença de um direito individual disponível (hipótese que não admite a atuação do MPF). Porém, o arquivamento local foi revisto pelo núcleo de Direitos do Cidadão do MPF que homologa ou não arquivamentos e outras decisões no Espírito Santo e no Rio de Janeiro (v. abaixo sobre núcleo).

Em decisão unânime, os procuradores regionais que atuam no NAOP2 determinaram o prosseguimento do inquérito, pois a resposta da Secretaria Estadual de Saúde foi julgada insuficiente para embasar o arquivamento. Para eles, a resposta oficial de que há convênios com o Hospital das Clínicas (Hucam, da UFES) e a Santa Casa de Misericórdia de Vitória para consultas sobre infertilidade é insuficiente “para afirmar que existe no Estado do Espírito Santo uma política pública voltada para a reprodução assistida”.

“O tratamento de infertilidade não se limita à oferta de consultas na especialidade ‘ginecologia infertilidade’, ao contrário, pressupõe a oferta à população dos métodos e técnicas para a concepção cientificamente aceitos”, afirmou a procuradora regional Adriana de Farias, relatora do caso no MPF na 2ª Região. “Como o conjunto probatório não possui informações sobre a existência no Estado do Espírito Santo de uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada, vinculada ao SUS, que ofereça atenção integral em reprodução humana assistida e melhoria do acesso a esse atendimento especializado, a tramitação do inquérito civil deve prosseguir.”

NAOP2 – O Núcleo de Apoio Operacional (NAOP) à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) na 2ª Região revisa arquivamentos e decisões de declínio de atribuição nos inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas. Entre as suas atribuições, o núcleo acompanha as políticas públicas na área de direitos humanos nos estados que integram a 2ª Região (RJ e ES) e deve manter intercâmbio permanente com entidades públicas e privadas que atuam sobre esse tema.

Inquérito Civil 1.17.001.000321/2014-55

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
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