Direitos do Cidadão
4 de Setembro de 2019 às 11h55
MPF aponta omissão de órgãos ambientais quanto a direitos de atingidos por empreendimento minerário
Ação civil pública pede cassação de licenças concedidas à mineradora britânica Anglo American para ampliação do projeto de exploração de minério de ferro em Conceição do Mato Dentro (MG)
Foto: Sebastião Oliveira/Perícia/MPF/MG
O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) impugnou as defesas apresentadas pela empresa Anglo American e por União, Estado de Minas Gerais, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Agência Nacional de Águas (ANA) na Ação Civil Pública nº 1004809-04.2017.4.01.3800, que pede a cassação das licenças prévia e de instalação da etapa 3 do projeto Minas-Rio.
O empreendimento da mineradora britânica Anglo American, que consiste na extração, beneficiamento e transporte de minério de ferro da região central do estado mineiro até o Porto de Açu, no Rio de Janeiro, está atualmente na fase de ampliação da exploração da Mina do Sapo, situada em Conceição do Mato Dentro (MG).
Ajuizada pelo MPF há exatos dois anos, a ação pedia a concessão urgente de liminar para impedir a concessão das licenças prévia e de instalação da etapa 3 do projeto, mas o pedido não chegou a ser apreciado devido a um conflito de competência entre varas federais de Belo Horizonte.
Posteriormente, em julho de 2018, o MPF viu-se obrigado a aditar a inicial pedindo a cassação das licenças, já que elas haviam sido concedidas pelo Estado de Minas Gerais enquanto a Justiça debatia a competência jurisdicional.
O MPF afirma que as licenças foram concedidas com violação dos direitos dos atingidos, entre os quais estão comunidades quilombolas, que continuam sofrendo os graves e ilegais impactos do empreendimento ante a absoluta indiferença e omissão dos órgãos estatais.
“O que está acontecendo em Conceição do Mato Dentro é de uma crueldade assombrosa, porque revela a total indiferença do Estado e da União, ao longo dos últimos anos, em relação à situação de pessoas que, de uma hora para a outra, foram arrastadas a inúmeras dificuldades pelo poderoso empreendimento econômico”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, Helder Magno da Silva, que esteve na região por diversas vezes nos últimos anos.
Qualidade da água – O projeto Minas-Rio possui um mineroduto de 525 km de extensão, que, ao cortar o estado de Minas Gerais até o oceano Atlântico no Rio de Janeiro, atravessa grande número de córregos, ribeirões e rios com portes e vazões diferenciadas e áreas alagadas, interceptando aproximadamente 600 cursos d’água, a maior parte deles integrante da Bacia do Rio Doce.
No caso específico dos impactos noticiados pela ação civil pública, o MPF relata que, previamente ao estabelecimento do traçado do mineroduto, houve o mapeamento das nascentes, de forma que o trecho escolhido não deveria interceptar nenhuma APP em uma faixa mínima de 100 metros, atendendo ao estabelecido na condicionante 2.8 da Licença Prévia”, o que obrigou o empreendedor a ajustar o traçado do mineroduto em três pontos.
Isto, porém, não foi suficiente para afastar o impacto do empreendimento na qualidade e no fornecimento de água a pessoas e comunidades atingidas.
“Um empreendimento minerário, além de movimentar terra e material particulado nas linhas de travessias e cruzamento de rios e córregos, descarta nesses mesmos rios efluentes dos testes hidrostáticos, sanitários e das oficinas existentes nos canteiros de obras. Por isso é que o empreendedor deve desenvolver medidas para minimizar o assoreamento dos cursos de água e evitar o comprometimento da qualidade das águas”, explica o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação.
Mas esta não é a realidade em Conceição do Mato Dentro e em outros municípios afetados pelo empreendimento. Desde o início da implantação do projeto, inúmeras famílias vêm sofrendo com o fato de que a água simplesmente secou em várias fontes ou nascentes ou está imprópria para o consumo e para o atendimento a necessidades básicas, como higiene e na preparação de alimentos, o que tem sido tratado de forma paliativa pela Anglo por meio do fornecimento de caminhões pipa ou galões de água mineral. Atividades produtivas, como criação de animais, produção de farinha e plantio, estão paralisadas devido à falta dágua.
A extinção de nascentes, a poluição e o assoreamento de mananciais acarretaram não só a escassez de água, mas também prejuízos à agricultura e pecuária familiar e morte de peixes, com impactos na atividade pesqueira.
Outro motivo de grande perturbação e sofrimento das famílias consiste nos ruídos e trepidações provocados pelo funcionamento do mineroduto, que causaram não só desconforto, mas problemas estruturais nas residências, com o aparecimento de trincas e rachaduras.
Ao se defender na ação, a mineradora britânica disse que “os fatos descritos na inicial não podem ser considerados condutas violadoras a direitos humanos”.
“Se a restrição do acesso à água potável e de qualidade, condições inadequadas e inseguras de moradia, insegurança, alimentação inadequada, ausência de acesso a informação pública e relevante, entre outros, não configuram violações a direitos fundamentais dos atingidos, o que configuraria?”, questiona o Ministério Público Federal.
Para o procurador Helder Magno, “não se pode normalizar situações graves e violadoras de direitos humanos. A trepidação das residências é diária; a dificuldade do acesso à água portável e de qualidade é diária; o medo e a desinformação são diários. A situação é tão grave, que chegou ao ponto de cinco lideranças que questionavam o empreendimento terem sido incluídas no Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, diante das ameaças que passaram a sofrer após ingressarem com uma ação popular contra o empreendimento”.
Fato é que, ainda existem “muitas dúvidas com relação aos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e sobre o efetivo cumprimento das condicionantes das fases anteriores, que não foram sanadas pelas autoridades”, diz.
Manobra – Após o MPF ajuizar a ação, os órgãos estaduais concederam as licenças prévia e de instalação da etapa 3, com 50 novas condicionantes, mesmo sem a empresa apresentar a comprovação do cumprimento das condicionantes relativas às fases anteriores do projeto. As etapas 1 e 2, juntas, somam mais de 400 condicionantes.
“O que se vê agora é que todos os envolvidos – empresa e órgãos públicos – procuram colocar fim à ação civil pública alegando questões de ordem processual descabidas, sem no entanto, responderem a qualquer um dos fatos e irregularidades apontadas”, afirma o procurador da República. “Essa manobra acaba favorecendo-os, porque enquanto o tempo passa, e o poder judiciário federal discute qual o juízo competente, a situação fático-ilegal se consolida e solapa direitos humanos e fundamentais dos atingidos”.
De acordo com o Ministério Público Federal, as violações a direitos humanos relatadas/representadas/denunciadas não têm merecido a atenção dos órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento ambiental, muito menos pela empresa, “que insiste em ignorar e invisibilizar” essa parcela da população moradora das comunidades rurais do entorno da mina.
A impugnação foi encaminhada ao Juízo da 20ª Vara Federal no dia 30 de agosto.
Clique aqui para ter acesso à íntegra.
(ACP nº 1004809-04.2017.4.01.3800-PJe)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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