Fiscalização de Atos Administrativos
9 de Setembro de 2019 às 14h5
MPF ajuíza ação civil pública para anular nomeação para a Chefia do Parque Nacional da Lagoa do Peixe
Nomeação viola dispositivos do Decreto 9.727/19
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, para anular a Portaria nº 328/2019, do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que nomeou Maira Santos de Souza para exercer o cargo em comissão de Chefe de Unidade de Conservação I, Código DAS-101.2, do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
Para o MPF, a nomeação é ilegal, uma vez que a pessoa indicada não possui a experiência e a qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo, desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, e violando, diretamente, os artigos 3º, inciso I, e 8º, ambos do Decreto 9.727/19, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.
Mesmo em se tratando de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, a partir da vigência do Decreto 9.727/19, devem ser observadas regras específicas para a contratação de profissionais para ocuparem cargos comissionados no Executivo Federal, como o perfil profissional do postulante, que deve ser compatível com as atribuições do cargo.
De acordo com o MPF, a nomeada não comprovou experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade (ICMBio) ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função, conforme previsto expressamente no artigo 3º, inciso I, do Decreto 9.727/19.
Parna – O Parque Nacional da Lagoa do Peixe é uma unidade de conservação ambiental (integral) de áreas úmidas, instituída pela União, localizada no sul do Estado do Rio Grande do Sul, abrangendo áreas dos municípios de Mostardas e Tavares. O Parque foi criado pelo Decreto 93.546, de 6 de novembro de 1986, para proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe e, particularmente, as cerca de 300 espécies de aves locais e migratórias que dela dependem para seu ciclo vital, como o flamingo. É considerado um dos mais importantes refúgios de aves migratórias da América do Sul, além de habitat de inúmeras espécies aquáticas.
A ação civil pública nº 5058716-59.2019.4.04.7100 tramita na 4ª Vara Federal de Porto Alegre
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