Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Setembro de 2019 às 10h55
MPF ajuíza ação civil pública contra contingenciamento de recursos no Instituto Federal de Rondônia
Órgão aponta que não há justificativas técnica, jurídica e econômica para o contingenciamento imposto ao Ifro
Imagem: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pelo desbloqueio de recursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro). Na ação civil pública protocolada na última terça-feira (10), o MPF pede que a Justiça Federal determine à União a suspensão do bloqueio de recursos e proíba novos contingenciamentos no orçamento do Ifro. Também solicita o retorno de 11 funções gratificadas (FGs) que foram extintas mesmo estando ocupadas por servidores da instituição. Segundo o MPF, a extinção dessas 29 FGs só poderia ser feita por lei e não por decreto, como foi o caso (Decreto nº 9725/2019).
O MPF pediu, ainda, que a Justiça determine à União medidas para que, ao menos até o fim deste ano, sejam asseguradas despesas de infraestrutura, como água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação e limpeza, bem como recursos para bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou em execução. Desta forma, a ação civil tem por objetivo assegurar a continuidade do serviço público do Ifro.
Em caráter de urgência, o MPF também quer que o Ifro seja proibido pela Justiça de exigir dos servidores que perderam as funções gratificadas que mantenham as mesmas responsabilidades de antes, sem as gratificações.
Sem justificativa – Para o MPF, os cortes de recursos nas instituições públicas de ensino não se justificam, pois não houve queda acentuada de arrecadação. Ao ser questionado pelo MPF, o MEC respondeu que o orçamento do ensino superior é maior do que o da educação básica. Para o MPF, o argumento não se sustenta porque “é evidente que a educação superior tem maior participação no orçamento do MEC, uma vez que o ensino superior é de atribuição da União, enquanto a educação básica é de responsabilidade de Estados e Municípios, complementada com recursos da União (via Fundeb)”.
Além disto, a educação superior desenvolve a maior parte da pesquisa do país, em que se concentra o maior número de profissionais com melhor nível de formação, com maior remuneração que os profissionais de educação básica. No Brasil, o investimento em educação superior não está acima de outros países. O custo por universitário é de 14,2 mil dólares por ano no Brasil, abaixo dos 15,6 mil dólares por aluno na média dos 36 países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A ação também destaca que não condiz com a realidade a justificativa do MEC de que cortaria da educação pública superior para aumentar o investimento na educação básica, uma vez que também houve cortes orçamentários na educação básica.
O órgão expõe que o MEC não apresentou justificativa técnica para os cortes de verbas nas universidades e cita que o ministro da Educação já vinculou o contingenciamento a argumentos de índole disciplinar (reação às “balbúrdias”), à dependência de aprovação de reformas previdenciárias, à realização de pesquisa sem relevância social, à falta de prejuízos ao ensino, entre outras explicações.
O procurador da República Raphael Bevilaqua indica na ação que houve violação à garantia constitucional de autonomia universitária e ofensa à regra de continuidade dos serviços públicos. “Esses atos se mostram flagrantemente inconstitucionais por comprometerem uma condição fundamental à autonomia universitária: a própria subsistência da universidade. Autonomia de nada equivale a nenhuma autonomia”, afirmou.
A ação pode ser consultada na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1003635-59.2019.4.01.4100.
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