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MPF aciona União para evitar extinção de cargos e funções em universidades e institutos federais na Bahia

16/08/2019
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Direitos do Cidadão

16 de Agosto de 2019 às 10h10

MPF aciona União para evitar extinção de cargos e funções em universidades e institutos federais na Bahia

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Decreto do presidente da República extinguiu, ilegalmente, ao menos 655 funções gratificadas na Ufba, Ufob, UFSB, UFRB, Ifba e Ifbaiano

Sob uma imagem desfocada de um grande grupo de pessoas, estão uma faixa azul com transparência e os dizeres

Imagem ilustrativa: Istock com edição do MPF/BA

Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira (14), com pedido liminar à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano).

A medida, considerada inconstitucional pelo MPF, extinguiu, em 31 de julho, ao menos 655 funções gratificadas nas instituições baianas, trazendo prejuízos ao seu funcionamento. Para o MPF, os efeitos concretos recairão, por consequência, sobre a qualidade Educação oferecida.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Gabriel Pimenta Alves, “não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”.

Para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas também fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela Constituição. Isso porque o prejuízo para a gestão e o funcionamento das universidades é concreto (veja abaixo), mas a redução de custos é muito pequena em relação ao orçamento destinado ao pagamento dos servidores. De acordo com as informações prestadas pela Ufba, por exemplo, o valor economizado com a extinção das funções gratificadas pelo decreto corresponde a 0,02% do orçamento anual de pessoal da instituição. No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal e encargos.

Impacto direto no ensino, funcionamento e serviços abertos à comunidade

Segundo as informações recebidas pelo MPF, o decreto extinguiu 287 funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77 no Ifbaiano (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro). As instituições alegam que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do funcionamento das unidades, como: patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras. A extinção das funções gratificadas impacta, ainda, no desempenho de setores e áreas estratégicas, como a gestão de pessoas, o planejamento, os eventos e a comunicação, além de prejudicar a prestação de serviços de extensão à comunidade, como o atendimento em unidades básicas de saúde, os serviços de assistência judiciária e as bibliotecas abertas ao público.

Pedidos – na ação, o MPF/BA requer a concessão de liminar, com fixação de multa diária equivalente a R$10 mil para o caso de descumprimento, para que a União suspenda os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais baianos. Ao fim do processo, requer que a União reconheça a inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 1º, II, ‘a’ e ‘b, e 3º do decreto no âmbito do estado da Bahia, com a finalidade de condenar à União a abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas na norma.

Ações semelhantes já foram movidas pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, estes dois últimos já obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais nos respectivos estados.

Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF/BA

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 1009330-66.2019.4.01.3300 – JFBA

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