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MP Eleitoral obtém cassação de diploma de deputado estadual no RN

31/07/2019
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Eleitoral

31 de Julho de 2019 às 17h15

MP Eleitoral obtém cassação de diploma de deputado estadual no RN

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Quase 80% dos valores doados à campanha de Sandro Pimentel foram depositados, em vez de transferidos, o que impede o devido rastreamento da origem do dinheiro

Arte com fundo azul e por cima, em fonte branca, as palavras eleitoral cassação

Uma representação do Ministério Público Eleitoral foi aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e resultou na cassação do diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), por captação ilícita de recursos financeiros (art. 30-A da Lei 9.504/97). Ele recebeu ilegalmente 78,22% dos recursos doados à sua campanha por meio de depósitos (o que dificulta a fiscalização da procedência dos valores). O parlamentar ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem deixar o cargo.

Quando as doações são feitas por meio de depósitos, em vez de transferências bancárias, torna-se mais difícil confirmar a origem dinheiro, o que pode servir para ocultar outros tipos de irregularidades no financiamento da campanha. O Artigo 22, §1º, da Resolução 23.553 do TSE determina que “doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário”.

Ao todo, foram feitos sete depósitos bancários entre 10 de setembro e 1º de outubro de 2018, totalizando R$ 35.350,00 o que representa 78,82% do total de recursos financeiros arrecadados pelo candidato. Sandro Pimentel se declarou responsável pela doação de R$ 31.350, sendo que os extratos bancários juntados aos autos pelo próprio parlamentar, referentes ao período eleitoral, revelam a ocorrência de saques que, somados, representam apenas um terço desse valor. Além disso, ao registrar a candidatura, ele alegou não possuir nenhuma quantia em espécie.

“Ademais, o representado juntou aos autos fotos de alguns dos comprovantes de depósito em referência, as quais mostram dedos e mãos de pessoas distintas, indicando que as operações foram realizadas por pessoas diversas. Isso aponta no sentido que o candidato, na realidade, recebeu contribuições eleitorais em espécie de terceiros e as declarou falsamente em prestações de contas de campanha como se fossem doações próprias”, acrescenta o MP Eleitoral.

Efeitos – A representação foi ajuizada em 14 de dezembro do ano passado e o Ministério Público obteve uma liminar suspendendo a diplomação de Sandro Pimentel. O tribunal, porém, não ratificou essa decisão e permitiu que ele fosse diplomado e assumisse o cargo na Assembleia Legislativa. Na decisão de mérito do último dia 30, o TRE estipula que, se confirmada a cassação do diploma, os votos recebidos por Sandro Pimentel serão encaminhados para a legenda. Com isso, Robério Paulino, suplente do mesmo partido, poderá assumir a vaga.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3801/3901 – 99483-5296
[email protected]
twitter.com/mpf_prrn

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