Eleitoral
19 de Agosto de 2019 às 18h5
MP Eleitoral apresenta alegações finais no processo em que pede a cassação do mandato de Zezinho Tupinambá
Flagrante de compra de votos para beneficiar o deputado estadual ocorreu na véspera do pleito de 2018
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou à Justiça Eleitoral do Amapá alegações finais da representação em que pede a cassação do diploma do deputado estadual Zezinho Tupinambá (PSC). No documento, protocolado na última sexta-feira (16), o órgão demonstra que o parlamentar cometeu captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2018. O MP Eleitoral requer que a representação seja julgada procedente para que o deputado estadual tenha o mandato cassado e pague multa no valor máximo. O processo, sob relatoria do juiz Marcus Quintas, aguarda definição de data para julgamento.
Nas alegações finais, o MP Eleitoral narra que o esquema de compra de votos foi flagrado, em 6 de outubro de 2018, no residencial Macapaba, na zona norte de Macapá (AP). Na época, duas mulheres, que eram cabos eleitorais do então candidato, foram abordadas por equipe de fiscalização composta por integrantes do MP Eleitoral e da Polícia Federal. Com elas, foi apreendido material contendo dados pessoais e pedidos de dezenas de eleitores, como cesta básica, botijão de gás e contas de energia.
Em depoimento, logo após o flagrante, elas afirmaram receber pagamento semanal de R$ 100 para oferecer vantagens aos eleitores em troca de votos para Zezinho Tupinambá. Segundo relataram, os pedidos eram atendidos em até sete dias. Disseram, ainda, que o trabalho de cooptação de eleitores vinha sendo realizado nas três semanas que antecederam o pleito. A versão foi confirmada por ambas, na última semana.
Para o MP Eleitoral, não resta dúvida de que o deputado estadual comprou votos diretamente e também por meio de cabos eleitorais. No documento, há registro de que ele ofereceu e entregou vantagem sob a condição expressa de que receberia voto. Conforme a Lei das Eleições, a doação, oferta, promessa ou entrega de bens ou vantagens a eleitores com o fim de obter o voto configura captação ilícita de sufrágio. A pena para o ilícito é a cassação do mandato e o pagamento de multa de 1 mil a 50 mil Ufir.
No documento, o MP Eleitoral pede a exclusão do nome de Pedro dos Santos Martins do processo. Embora durante o flagrante tenham sido recolhidos santinhos do então candidato a deputado federal junto aos de Zezinho Tupinambá, só foi possível comprovar o cometimento de compra de votos pelo último.
Número do processo: 0601705-64.2018.6.03.0000
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