Últimas notíciasO Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGAV/IA/UFGRS) divulga inscrição, no período de 25 de outubro a 03 de novembro, para ingresso na turma 28 do Curso de Mestrado, nas Áreas de Concentração de Poéticas Visuais e de História, Teoria e Crítica de Arte, de acordo com o edital 2 daquela Universidade. Informações sobre o edital e resultados de todas as etapas podem ser acessadas nos sites: https://www.ufrgs.br/ppgav/minter, https://www.propesp.ufam.edu.br/minter.html e https://www.faartes.ufam.edu.br.
O processo seletivo prevê o preenchimento de 15 vagas oriundas de indicações da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), instituição receptora do Mestrado Interinstitucional (Minter). O candidato deverá fazer sua inscrição pela Internet, com preenchimento obrigatório de todos os dados e documentos solicitados e a indicação de uma “Linha de pesquisa” da Área de Concentração pretendida e a indicação de um a três nomes de possíveis orientadores(as), e deverá apresentar a declaração de Seleção Prévia ou documento equivalente expedido pela Faartes/Ufam.
O candidato deverá apresentar a seguinte documentação obrigatória para inscrição no Minter: Diploma de Curso de Graduação ou documento comprobatório da conclusão de curso de graduação expedido pela Instituição na qual o curso foi realizado; Diploma emitido no exterior deve ser revalidado na forma da lei; Histórico Escolar do Curso de Graduação; Carteira de Identidade, frente e verso, ou, no caso de alunos estrangeiros, do passaporte; Informação do link para o Curriculum Vitae atualizado da Plataforma Lattes; Documentação comprobatória das informações do currículo Lattes; Foto com boa resolução; Carta de Motivação, sugerindo até três possíveis orientadores(as); Projeto de Pesquisa; e Portfólio para a área de concentração em Poéticas Visuais.
Seleção prévia pela Faartes/Ufam
A Faculdade de Artes da Universidade Federal do Amazonas (Faartes/Ufam) realizará a indicação ou a seleção prévia de candidatos, a qual se reserva do direito a estabelecer critérios e procedimentos que atendam a comunidade na região geográfica de sua atuação. A aprovação à candidatura, em declaração expedida pela Faartes/Ufam, é obrigatória para a inscrição no Processo Seletivo. A pré-seleção não atribuirá nota nem conceito aos candidatos.