O Ministério da Justiça e Segurança Pública revogou a condição de refugiados dos paraguaios Juan Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Méndez e Victor Antonio Colmán Ortega. Segundo a pasta, eles são acusados, no Paraguai, de cometer crime de extorsão mediante sequestro – o que configura crime comum e não crime político, não sendo abarcado pelo instituto do refúgio.
Em nota, o ministério informou que acolheu, em recurso, as razões do parecer do coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) sobre a decisão de cessar a condição de refugiado dos paraguaios. A decisão foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Em reunião no dia 14 de junho, o Conare declarou a cessação da condição de refugiado dos três paraguaios com cinco votos pela cessação, uma abstenção e uma ausência.
O ministério informou que a manutenção da decisão do Conare, pelo indeferimento do recurso solicitado pelos paraguaios, baseou-se na “ausência do fundado temor de perseguição”. “Refugiado é pessoa que deixa o seu país de origem ou de residência habitual devido a um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas ou devido à existência de grave e generalizada violação de direitos humanos”, diz a nota.
O Ministério da Justiça disse que o caso dos três paraguaios foi objeto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que inocentou o Estado paraguaio de todas as acusações feitas pelos até então refugiados.
Segundo o coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, o órgão não revisou os atos praticados pelo mesmo comitê em 2003, mas analisou a aplicação atual da cláusula de cessação da condição de refugiado. “O que foi verificada pelo Conare, e mantida pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, foi a inexistência atual de fundado temor de perseguição dos nacionais paraguaios”, afirmou, em nota.
Conforme a decisão, os “fatos que levaram à concessão do refúgio em 2003 não mais subsistem” e, por isso, não há razões concretas para acreditar que os paraguaios não terão resguardado o direito ao devido processo e julgamento justo no Paraguai.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro, se manifestaram sobre a decisão em suas contas no Twitter. “O Ministro Moro retirou o status de refugiado, concedido pelo governo Lula (2003), para três terroristas do Exército do Povo Paraguaio (EPP). Voltarão para seu país e pagarão pelos seus crimes, a exemplo de Cesare Battisti, preso na Itália”, escreveu Bolsonaro. E completou: “O Brasil não mais será refúgio de canalhas travestidos de presos políticos!”
Moro compartilhou uma postagem do presidente paraguaio Mario Abdo Benítez, que anunciou a revogação do refúgio. “O Brasil não será mais refúgio para estrangeiros acusados ou condenados por crimes comuns (no caso, extorsão mediante sequestro), seja de Battisti, Arrom, Martí ou de outros. A nova postura é de cooperação internacional e respeito a tratados. Aqui não é terra sem lei”, escreveu Moro na rede social.
O Brasil não será mais refúgio para estrangeiros acusados ou condenados por crimes comuns (no caso, extorsão mediante sequestro), seja de Battisti, Arrom, Martí ou de outros. A nova postura é de cooperação internacional e respeito a tratados. Aqui não é terra sem lei. https://t.co/Ky5ngIx7Cy
— Sergio Moro (@SF_Moro) 23 de julho de 2019