Sistema Prisional
25 de Setembro de 2019 às 11h34
Mecanismo de combate à tortura recomenda e MPF pede urgência para garantir saúde e perícias de presos no Pará
Também foi requisitada urgência na regularização de serviços básicos
arte: Ascom MPF/PA, com foto de vero_vig_050, via www.pixabay.com
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (24) ofícios a órgãos públicos para que sejam tomadas providências urgentes que garantam tratamento de saúde, realização de perícias e regularização de serviços básicos a pessoas presas em penitenciárias da região metropolitana de Belém (PA).
As requisições citam recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que inspecionou as unidades prisionais na semana passada e, nesta segunda-feira (23), enviou ofício ao MPF em que manifesta “preocupação em relação a graves violações de direitos humanos” identificadas nas inspeções.
Os ofícios emitidos pelo MPF fazem parte de investigações abertas pela instituição desde que passou a receber denúncias de violações a normas nacionais e internacionais no tratamento dos presos atribuídas à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), cujos trabalhos no Pará foram iniciados em agosto.
Saúde e outros serviços básicos – Ao núcleo estadual do Ministério da Saúde, à secretaria de Estado de Saúde, e à secretaria municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará o MPF requisitou imediata inspeção sanitária, com relatório fotográfico, conclusões e recomendações, no complexo penitenciário de Americano, na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, no Centro de Recuperação Prisional do Pará II (CRPP II), no Centro de Recuperação Prisional do Pará III (CRPP III), no Centro de Reeducação Feminino (CRF), na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA) e na Central de Triagem Metropolitana II (CTM II).
À FTIP, à secretaria de Estado de Saúde, e à secretaria municipal de Saúde de Santa Izabel foi requisitado imediato tratamento médico-hospitalar aos casos urgentes indicados pelo MNPCT. O MPF requisitou que a instituição receba, no prazo de cinco dias, relatório comprobatório do cumprimento dessa requisição.
O MPF recomendou, ainda, à FTIP e ao Estado do Pará, imediata normalização de serviços de assistência material, médica, jurídica e familiar, com a regularização das visitas, e com o fornecimento de alimentação – com as devidas dietas alimentares –, de água, de medicamentos e dos kits de higiene, enviando ao MPF, também no prazo de cinco dias, relatório comprobatório do cumprimento requisição.
Perícias – O MPF requisitou, ao superintendente da Polícia Federal (PF) no estado, perícias criminais federais médicas, a fim de apurar conclusivamente sobre a existência ou não de tortura, maus tratos, abuso de autoridade, omissão de socorro, ou outro crime que vier a ser constatado.
O MPF pede que as perícias sigam as determinações do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense e as diretrizes do Protocolo de Istambul, manual produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ao seu Setor de Segurança Orgânica (Sesot), o MPF solicitou que sejam feitas oitivas dos presos e presas nas unidades prisionais, com questionamento sobre ocorrência de violência física, psicológica, tortura, maus tratos, abuso de autoridade, omissão de socorro ou tratamento degradante.
Em caso positivo, o MPF vai solicitar informações sobre modo, local, motivos, consequências, instrumentos, meios de execução, sujeitos ativos (identificação ou características físicas de eventual agressor, e se é ou não agente federal) e eventuais testemunhas da ocorrência.
As oitivas a serem realizadas pelo MPF nas unidades prisionais e perícias criminais federais médicas que eventualmente também tenham que ser realizadas nesses locais devem ser feitas sem a presença de agentes públicos de segurança, destaca o despacho do MPF sobre o tema.
Prevenção a retaliações – Cópias do despacho em que determinou o envio dos ofícios foram encaminhadas ao MNPCT, a órgãos do sistema de Justiça e do sistema penitenciário, ao governador e à procuradoria-geral do Estado, entre outros órgãos.
O documento destaca recomendação do MNPCT para de “redobrada responsabilidade de todos os órgãos de gestão e da execução penal no zelo pela integridade física das pessoas cujos nomes constem dessa lista [de presos ou presas para quem o MNPCT solicitou exame de corpo de delito ou encaminhamento para tratamento médico-hospitalar] e ou tenham sido entrevistadas pelo Mecanismo, adotando todas as medidas preventivas contra qualquer ameaça de violência em retaliação em consequência dessas demandas e encaminhamentos.”
Nos ofícios, o MPF faz referência a investigações abertas pela instituição (inquérito civil nº 1.23.000.001583/2019-54 e procedimento investigatório criminal nº 1.23.000.001666/2019-43), e cita que a requisição está fundamentada na lei complementar 75/93, que prevê, em seu artigo 8, que “Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (…) V – realizar inspeções e diligências investigatórias; VI – ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;”, e que, segundo a lei 7.347/85, em seu artigo 10, “Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Íntegra do despacho do MPF que determinou o envio de ofícios com requisições para providências na área de saúde e outros serviços básicos
Íntegra do despacho do MPF que determinou o envio de ofícios com requisições de perícias criminais federais médicas e oitivas das pessoas presas
Ofício do MNPCT ao MPF sobre o resultado de inspeções realizadas de 16 a 20/09 no Pará
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