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Lei que permite posse de arma em toda a extensão do imóvel rural é sancionada

18/09/2019
arma no campo sancao 02
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arma no campo sancao 02

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede. A Lei 13.870, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), sem vetos. Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.

Originária do Projeto de Lei 3.715/2019, a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particularizava a situação dos imóveis rurais. Segundo o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.

Na cerimônia de sanção, ocorrida na tarde de terça-feira (17), Bolsonaro destacou a importância da aprovação da matéria.

“Todos nós ganhamos com esta proposta. O sentimento é de que nós estamos buscando fazer o melhor para atender à necessidade do nosso público”, disse o presidente, segundo publicação da Presidência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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