As empresas do setor privado do Estado do Amazonas, que adotarem práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva, ou na prestação de serviços, agora poderão apresentar o selo “Empresa Sustentável”. A certificação está instituída na Lei Ordinária 5.013/2019, de autoria da deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), promulgada no último dia 18, no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Para Therezinha Ruiz, a nova Lei tem como objetivo incentivar as boas práticas de sustentabilidade empresarial, a fim de que o processo produtivo e o desenvolvimento econômico se compatibilizem com a proteção do meio ambiente. “Precisamos incorporar o conceito de sustentabilidade empresarial, pela relação que tem com o desenvolvimento social, porque uma indústria que produz sem agredir o meio ambiente, sem poluir o ar, os rios e o solo, colabora para uma vida mais saudável”, ressalta a deputada.
A Lei 5.013/2019 estabelece que o selo será concedido às empresas que comprovarem a adoção de medidas ambientalmente sustentáveis no processo de extração e utilização de matérias primas para a fabricação de seus produtos. Determina também a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como o reuso de água.
Em seu processo de produção, as empresas devem comprovar a utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica, além da utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental.
A Lei destaca ainda, a execução da logística reversa, da separação de lixo, o uso racional de energia elétrica, bem como a responsabilidade socioambiental e a promoção da educação ambiental aos colaboradores da empresa. “São requisitos que também vão garantir à empresa, o direito de fazer uso publicitário do selo Empresa Sustentável, como chancela oficial que poderá ampliar a credibilidade do empreendimento na veiculação de propaganda”, observa Therezinha Ruiz.
O selo atestará que a empresa atende as exigências ambientais com ações concretas e com resultados práticos significativos para a sustentabilidade da natureza, conferindo imagem positiva do empreendimento ou do serviço prestado junto aos consumidores, diante dos impactos ambientais que ameaçam o meio ambiente e a vida das pessoas.
A fiscalização da Lei deverá ser feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que ficará encarregada pela concessão do selo “Empresa Sustentável” aos empreendimentos que cumprirem as exigências legais.
Gabinete da Deputada Therezinha Ruiz (PSDB)
Texto e Foto: Assessoria da Deputada
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