O projeto que aumenta a porcentagem de 10% para 20%, o número de vagas para Pessoa com Deficiência (PCD) em concursos públicos no Estado, assinado pelo deputado Dermilson Chagas (PP), passou a ter força de Lei no Amazonas.
A proposta do parlamentar equiparou com a Lei Federal de porcentagens mínimas e alterou a Lei Estadual nº 4.605, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.
De acordo com a lei de Dermilson, serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoa com deficiência no patamar mínimo de 1O% e máximo de 20%, para cada cargo, desprezada a parte decimal. Quando a reserva de vagas for de 1O%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado ara ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para 11ª, 21ª e 31ª vagas.
Já quando a reserva de vagas for de 20%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado para ocupar também a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª e 23ª vagas.
Dermilson diz que o propósito é buscar que a pessoa com deficiência tenha o pleno exercício de seus direitos constitucionais, conforme o artigo 5º da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade.
“Estou apenas atendendo o anseio das pessoas com deficiências que sonham em ter mais uma oportunidade da vida e buscar uma renda extra para sua família. Agora esse sonho se torna realidade. Torcemos para que esse governo do Amazonas comece a fazer a sua parte e dê essa oportunidade para essas pessoas, realizando concurso público”, afirmou.
Gabinete do Deputado Dermilson Chagas (PP)
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Márcio Gleyson