Desde o mês de novembro, os hospitais públicos e privados do Estado de Amazonas são obrigados a comunicar formalmente às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais. A Lei n° 5.010, de 11 de novembro de 2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), foi sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 11 de novembro deste ano.
Segundo a autora, a iniciativa tem objetivo de aumentar a rede de proteção às mulheres, incluindo também pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos e crianças. O projeto prevê que os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal contemplarão: o motivo do atendimento; o diagnóstico; a descrição dos sintomas e das lesões; e os encaminhamentos realizados.
Segundo Alessandra, o projeto é inspirado no texto da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que obriga os hospitais a notificar suspeitas de violência contra mulher em 24 horas – a matéria foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto. A diferença é que a proposta de Alessandra é bem mais ampla e inclui, além das mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Para a presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é preciso combater a subnotificação dos casos e inserir os servidores da área de saúde no contexto da proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Alessandra enfatiza que pessoas idosas, crianças e adolescentes também devem ser protegidas.
“O projeto tem o objetivo de prevenir e reprimir ao combater as subnotificações de agressões contra pessoas mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Essa iniciativa vai prevenir casos futuros, reduzindo o elevando índice de agressões físicas e sexuais contra esses segmentos sociais, além de combater a sensação de impunidade, possibilitando a ação do Estado no sentido de promover justiça”, argumentou Alessandra em sua justificativa.
Logo após a aprovação, em outubro, Alessandra comentou que o texto não corria risco de sofrer veto por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois trata de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, independe que a vítima impulsione a sua investigação. É o caso de crime de estupro praticado mediante violência real, que no âmbito da Lei Maria da Penha tem natureza pública incondicionada. O mesmo se aplica à violência física.
“A violência contra a mulher é uma afronta aos direitos humanos. Criminosa é a omissão do Estado que, sob o manto da deturpada noção de inviolabilidade do espaço privado, tem chancelado as mais cruéis e veladas formas de violência dos direitos humanos”, concluiu a vice-presidente da Assembleia Legislativa.
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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