Improbidade Administrativa
16 de Agosto de 2019 às 17h55
Lavo Jato: MPF processa ex-diretores da Dersa e 18 empreiteiras por prejuízo de R$ 593 milhões em cartel de obras em SP
Esquema fraudou licitações do Rodoanel Sul e do Sistema Viário Metropolitano; ação de improbidade administrativa pede o ressarcimento dos danos aos cofres públicos
Obras do trecho sul do Rodoanel Foto: Governo do Estado de São Paulo
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra Paulo Vieira de Souza e Mário Rodrigues Júnior, ex-diretores da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), por atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito e danos milionários aos cofres públicos.
O processo movido pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo requer o ressarcimento do prejuízo superior a R$ 571 milhões causado pela formação de um cartel nas obras do trecho sul do Rodoanel – obra com recursos da União – e em sete grandes projetos do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano, na capital paulista. O MPF busca ainda a devolução de mais de R$ 21 milhões recebidos por ex-diretores da Dersa na forma de propina. Além de Paulo Vieira e Mário Rodrigues, a ação aponta a participação de outros dois agentes públicos e 18 construtoras no esquema de corrupção e cartel.
As investigações mostraram que o ajuste prévio entre as empresas e o poder público, visando a eliminar a concorrência nas licitações do Rodoanel Sul, teve início em 2004, com a cessão de material sigiloso da Dersa à Andrade Gutierrez. Entre junho de 2004 e maio de 2005, as cinco grandes empreiteiras do país (Andrade Gutierrez, Camargo Correa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão) se reuniram frequentemente para tratar do projeto, que seria dividido em cinco lotes. Ao “G5” somaram-se outras cinco construtoras: CR Almeida, Constran, Galvão Engenharia, Mendes Júnior e Serveng. Entre junho de 2005 e abril de 2006, o cartel evoluiu com tal tranquilidade, que foi montado um escritório coletivo onde representantes das 10 empresas estudavam conjuntamente o projeto do Rodoanel.
As últimas oito empresas a integrarem o esquema foram habilitadas a partir de novembro de 2005, após a publicação do edital de pré-qualificação do trecho sul do empreendimento. Para manter o conluio já existente, os integrantes do cartel decidiram oferecer benefícios diversos às novas habilitadas, para que elas não ameaçassem o rateio dos cinco lotes entre as dez empresas anteriormente ajustadas. Assim, as construtoras Cetenco/Sobrenco, SA Paulista, EIT e Construbase/Carioca deveriam desistir das licitações ou oferecer apenas propostas de cobertura, de forma a dar falsa aparência de legitimidade às disputas. Em troca, receberam vantagens como subcontratos em lotes do próprio Rodoanel ou obras no Sistema Viário Metropolitano.
De responsabilidade da Prefeitura de São Paulo, as obras do Sistema Viário incluíam as avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o Córrego Ponte Baixa. Contudo, a contratação da Dersa para o gerenciamento das licitações permitiu que o conluio iniciado no Rodoanel fosse levado para estes outros empreendimentos viários.
Agentes públicos – As empreiteiras integrantes do cartel acordavam entre si a escolha dos lotes nas obras que ganhariam, bem como combinavam as propostas de cobertura. Já as empresas que não faziam parte do ajuste eram inabilitadas por meio da atuação de agentes públicos. Além de Paulo Vieira de Souza, atuou no esquema o ex-secretário de Aviação Civil do Ministério dos Transportes Dario Rais Lopes, que entre 2003 e 2007 foi presidente da Dersa e secretário estadual de Transportes. Lopes teve grande relevância para o sucesso do cartel, desde a cessão de informações internas da estatal à participação em reuniões onde os conluios eram tratados.
A ação cita ainda o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Júnior, que foi diretor de engenharia na Dersa entre 2003 e 2007. Ele participou de reuniões com os membros do cartel e recebeu pelo menos R$ 2 milhões em propina em troca de sua atuação no direcionamento das licitações. O terceiro agente público envolvido no cartel é Marcelo Cardinale Branco, que ocupou a presidência da Empresa Municipal de Urbanização de São Paulo (Emurb) e foi secretário municipal de Infraestrutura e Obras entre 2006 e 2010. Branco ajudou a fraudar o caráter competitivo de cinco licitações do Sistema Viário Metropolitano, assegurando a inabilitação dos concorrentes de fora do esquema desde ao menos 2009.
Já Paulo Vieira de Souza foi peça chave no estabelecimento do cartel a partir de 2007, quando se tornou diretor de engenharia da Dersa e passou a ser o responsável internamente pela fiscalização da execução do Rodoanel Sul. Ele realizou sistematicamente reuniões com os integrantes das construtoras, coordenando a distribuição prévia dos trechos a serem construídos e as fraudes às licitações, além de receber R$ 19 milhões em propinas.
Segundo as provas coletadas, o ex-diretor da Dersa solicitou e recebeu quantias indevidas no percentual de 0,75% a 5% dos valores relativos a cada medição das obras, inclusive requisitando às empresas envolvidas o pagamento antecipado. As propinas eram condição para que as construtoras fossem contempladas na divisão dos projetos, bem como para garantir a celebração de termos aditivos que aumentassem o valor dos contratos.
Prejuízo – Os danos aos cofres públicos causados pelo esquema puderam ser facilmente percebidos após a descoberta de duas tabelas elaboradas pela Odebrecht. Na planilha do “amor”, a empreiteira indicava os valores de cada lote do Rodoanel Sul no caso de o ajuste prévio entre as empresas funcionar. Já no outro quadro, da “briga”, eram elencados preços mais competitivos, que seriam cobrados na hipótese de haver concorrência real entre as construtoras. A comparação dos valores mostra que, devido ao funcionamento do cartel, as obras ficaram cerca de 10% mais caras, gerando um prejuízo de R$ 281 milhões ao erário.
Aplicando-se a mesma porcentagem aos projetos do Sistema Viário, que também foram alvo do esquema, conclui-se que, nessas obras, o montante cobrado a mais chegou a R$ 290 milhões. Dessa forma, o prejuízo total causado pela falta de disputa legítima entre as empreiteiras somou R$ 571 milhões.
“Não há dúvida de que o esquema engendrado garantiu não apenas a ausência de concorrência real entre os licitantes, mas possibilitou, de forma livre e direta, o aumento nos preços cobrados pelas etapas dos procedimentos licitatórios, acarretando enriquecimento ilícito aos ‘pseudoconcorrentes’ e lesão ao patrimônio público pelos serviços supervalorizados”, ressaltaram os procuradores da Força Tarefa na ação de improbidade.
Pedidos – Os quatro agentes públicos e as 18 construtoras envolvidas no cartel deverão responder pelos atos de improbidade administrativa que geraram dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública, tais quais a honestidade, a imparcialidade e a legalidade. Em relação a Mario Rodrigues Júnior e Paulo Vieira de Souza, o MPF requer que eles também sejam condenados pelas práticas que levaram ao enriquecimento ilícito, em virtude do recebimento de propinas. O mesmo vale para as empresas Camargo Corrêa, OAS, Constran, e Andrade Gutierrez, que foram responsáveis pelo pagamento das vantagens indevidas.
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) incluem o ressarcimento dos prejuízos causados, a perda dos valores recebidos indevidamente, a suspensão dos direitos políticos e a perda de eventuais funções públicas ainda desempenhadas, além do pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. A empresa Carioca Engenharia não consta do polo passivo da ação em razão dos termos do acordo de leniência firmado por ela com o MPF. Quanto à empresa Odebrecht, o pedido foi apenas declaratório, em razão da existência de acordo de leniência cujos efeitos abarcam os fatos que são objeto da ação.
Ação penal – Na esfera criminal, Paulo Vieira de Souza foi condenado a 27 anos de prisão por seu envolvimento na formação do cartel nas obras do Rodoanel Sul e do Sistema Viário Metropolitano. A sentença da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo foi expedida em fevereiro deste ano. Em março, ele foi denunciado pelo MPF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter exigido propina de construtoras em diversos empreendimentos viários gerenciados pela Dersa no Estado. Dos R$ 126 milhões que o acusado mantém no exterior, pelo menos R$ 27 milhões seriam oriundos desses crimes. Paulo Vieira teve nova prisão preventiva decretada em março e se encontra atualmente no Centro Médico-Penal de Curitiba (PR).
O número do processo é 5014974-04.2019.4.03.6100.
Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
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