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Lava Jato/RJ: MPF refuta pedido de desbloqueio de parte dos bens de banqueiro

03/09/2019
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Combate à Corrupção

3 de Setembro de 2019 às 14h10

Lava Jato/RJ: MPF refuta pedido de desbloqueio de parte dos bens de banqueiro

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TRF2 julga recurso da Ideiasnet S.A. contra indisponibilidade de ações e dividendos

Arte retangular, com fundo marrom e a expressão 'Lava Jato' em destaque, escrita com letras vazadas dentro de retângulo menor laranja

Arte: Secom/PGR

Em processo sobre o bloqueio de bens do banqueiro Eduardo Plass, investigado pela Lava Jato no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação rebatendo o recurso de embargos de declaração apresentado ao Tribunal Regional Federal na 2ª Região (TRF2) pelo fundo de investimento Ideiasnet. O recurso, que foi pautado para julgamento da 1ª Turma do Tribunal nesta quarta-feira (4), argumenta que a decisão judicial sobre esse bloqueio teria sido contraditória e omissa

A intenção do Ideiasnet é que o TRF2 reveja o sequestro de R$ 19,4 milhões, ou seja, de 14,73% do patrimônio do fundo (que corresponderia à participação de Plass). Note-se que no início do processo, o bloqueio judicial tinha abrangido todo o fundo de investimento Ideiasnet, mas essa ordem já tinha sido reformada pela 1ª Turma, em decisão unânime, assegurando o interesse legítimo dos outros sócios do fundo.

Na manifestação, a procuradora regional da República Silvana Batini avaliou que o recurso da Ideaiasnet tem “nítido caráter protelatório” e decorre de seu inconformismo com o teor da decisão, o que não abre a possibilidade de contestação via embargos de declaração. Batini destacou que, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, o julgador não está obrigado a comentar de forma expressa todos os argumentos suscitados pela parte – hipótese em que não há omissão a questionar.

A tese de que a decisão teria sido contraditória, por desconsiderar a natureza da empresa como fundo de investimento de sociedade anônima, foi rebatida pelo MPF na 2ª Região (RJ/ES) com base nos termos da própria decisão do TRF2.

No processo aberto pela Ideiasnet, a fim de atender o interesse público do sequestro de bens, o MPF já tinha se manifestado favoravelmente à incidência do bloqueio apenas sobre os títulos e investimentos mantidos no mercado de ação, como forma de o Judiciário encontrar um mínimo de liquidez financeira no caso de ressarcimento aos cofres públicos ao fim dos processos penais.


Operação Hashtag – Ex-presidente do banco Pactual e sócio majoritário do panamense TAG Bank, Eduardo Plass é investigado pela prática de lavagem de R$ 90 milhões e evasão de divisas. Segundo as apurações da Força-tarefa Lava Jato/RJ na Operação Hashtag, ele teria cometido crimes que geraram prejuízos de mais de R$ 180 milhões.

Processo: 20180000011734-8

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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