A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão liminar que impedia a assinatura de contrato para a construção do Autódromo de Deodoro, na zona oeste do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada hoje (3) pela prefeitura.
A medida havia sido tomada no dia 19 de julho pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão que atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão questionou a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para a obra.
Já a suspensão da liminar foi pedida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio, com o argumento de que, “entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24 meses, dentro do qual os estudos ambientais deverão ser apresentados pela empresa”, segundo informou nota da prefeitura.
O comunicado destacou ainda que, de acordo com o edital de licitação, “a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo”, mas se trata de uma obrigação da empresa contratada – no caso, a Rio Motopark.
“A obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio vencedor e não da prefeitura do Rio. Por isso, faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP [Parceria Público-Privada] entre a Rio Motopark e o município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima)”.
O edital prevê que os custos da execução das medidas impostas pelo EIA-Rima para a obtenção das licenças ambientais serão pagos pelo consórcio vencedor.
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Edição: Paula Laboissière