Combate à Corrupção
25 de Setembro de 2019 às 16h55
Justiça Federal decreta a prisão temporária de ex-Secretário de Estado do Tocantins
Elmar Batista Borges, ex-secretário extraordinário de Integração Governamental do Tocantins e ex-chefe de Gabinete do então governador Marcelo de Carvalho Miranda, e sua esposa, Tatiane Felix Arcanjo, foram presos na manhã de hoje pela Polícia Federal
Arte: Secom/PGR
Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal e da Polícia Federal levou à prisão Elmar Batista Borges e Tatiane Félix Arcanjo, em razão de suspeitas da participação em crimes de lavagem de dinheiro. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Natividade (TO) e em Imperatriz (MA). Conforme a decisão da Justiça Federal, a prisão foi decretada pelo prazo de 5 dias, mas admite prorrogação, caso seja necessário.
A investigação está documentada no Inquérito Policial nº 4488-49.2018.4.01.4300, que foi instaurado por determinação do Superior Tribunal de Justiça, após pedido do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Reis do Gado. O inquérito apura a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de “laranjas” e “testas de ferro” para ocultar a propriedade de veículos e de propriedades rurais que de fato pertencem ao grupo liderado por Marcelo de Carvalho Miranda, José Edimar Brito Miranda e José Edmar Brito Miranda Júnior.
Um dos casos apontados pelo MPF e pela PF é o de veículo apreendido em novembro de 2016 na residência do então governador Marcelo de Carvalho Miranda, que teria sido comprado pelo então chefe de Gabinete Elmar Batista Borges, conhecido como “Cenourão”, mediante pagamento em espécie. Após autorização judicial, os investigadores tiveram acesso à conversa que Elmar Borges Batista teve com Marcelo de Carvalho Miranda, em que este “opina em detalhes como a cor, a película e os frisos laterais, antes da efetiva compra do automóvel”.
A dissimulação da propriedade de veículos em nome de “laranjas” já havia sido detalhadamente relatada por Alexandre Fleury Jardim, que celebrou colaboração premiada com o Ministério Público Federal, no âmbito da Procuradoria-Geral da República.
Saiba mais sobre o tema “lavagem de capitais”:
A blindagem patrimonial ilícita é indício forte de ocultação de bens, uma das elementares da Lei de Lavagem de Capitais.
Dentre as principais técnicas de blindagem patrimonial está a colocação de pessoas como falsas proprietárias do bens – os “laranjas”. As técnicas de distanciamento pessoal objetivam vincular bens a esses laranjas, a fim de dissimular sua propriedade pelo agente.
As falsas proprietárias dos bens podem ser pessoas físicas (“laranjas” ou “testas de ferro”) ou jurídicas (empresas fantasmas ou de fachada).
Os laranjas, que podem ser conscientes ou não de sua condição, são geralmente escolhidos entre pessoas de baixa renda e (ex-)empregados. Os testas de ferro são “laranjas graduados” que, além de cederem seu nome e assinatura, mantêm a farsa quando confrontados por órgãos de controle.
Lei 9.613/98
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Assessoria de Comunicação Social
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