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Justiça Federal atende MPF e determina proteção à Terra Indígena Praia de Fora

12/09/2019
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Indígenas

12 de Setembro de 2019 às 17h0

Justiça Federal atende MPF e determina proteção à Terra Indígena Praia de Fora

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Área Guarani, em Palhoça (SC), deve ter placas para impedir invasões e proteger o meio ambiente

Arte retangular com fundo amarelo, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra

Arte: Secom/PGR

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que coloquem placas que indiquem a localização da Terra Indígena (TI) de Praia de Fora, em Palhoça (SC), a fim de proteger e impedir invasões à área, enquanto a comunidade aguarda pela demarcação. O MPF, por meio da procuradora da República Analúcia Hartmann, havia pedido à Justiça Federal a adoção imediata de providências para a concreta proteção da terra indígena e da comunidade Guarani, assim como proteção ao meio ambiente.

Conforme decisão da juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger, a Funai deve colocar “placas indicativas da existência da terra indígena, com advertência sobre a caracterização de crimes pela ocupação indevida de bem público, pela destruição do meio ambiente e pela comercialização de loteamento clandestino”, ressaltando que “o custo das placas será repartido entre a Funai e a União”.

A sentença também determina que a Funai “retire imediatamente as cercas e/ou placas de venda de lotes que porventura tenham sido colocadas pelos não-índios no lugar, inclusive, se necessário, com o apoio da força policial”. O cumprimento das obrigações pela União e pela Funai deverá ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Lotes ilegais – O oficial do Cartório da Enseada do Brito deverá ser comunicado, conforme fixado pela Justiça Federal, da existência da decisão judicial, “determinando que sejam adotadas as providências e a cautela de praxe para a comunicação, a possíveis interessados em lotes (ilegais) na área, sobre a existência de processo de demarcação (Terra Indígena)”.

Em sua decisão, a juíza federal afirmou que “para preservação da terra indígena, além de seu reconhecimento, faz-se necessária sua proteção efetiva, a fim de que não seja objeto de alienação e ocupação por terceiros”. No ajuizamento inicial da ação, o MPF demonstrou que não-índios estão grilando e loteando a área em demarcação.

“Desse modo, afirma a decisão judicial, é preciso a adoção de providências mais efetivas, a fim de evitar novas ocupações na área, inclusive para proteção do meio ambiente”. Entretanto, a medida demolitória pedida na ação civil pública será analisada, conforme a sentença, depois da instrução do feito, “uma vez que, neste momento processual, as medidas preventivas se mostram suficientes à proteção da terra”.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2474 e 2107-2480
E-mail: [email protected]
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

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