A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu hoje (12) absolver o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) do crime de concussão.
O colegiado julgou uma apelação protocolada pela defesa de Fraga para anular sentença proferida pela primeira instância, que o condenou a 4 anos e 4 meses de reclusão, em setembro do ano passado.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a sentença deve ser anulada por ter sido baseada em suposições. Com isso, o colegiado não concordou com denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 2011, que acusou o ex-parlamentar de ter exigido, por meio de seu motorista, propina para assinar contratos de licitação entre o governo do Distrito Federal e uma cooperativa de transporte público.
De acordo com os promotores, o caso teria ocorrido quando Fraga ocupava o cargo de secretário de Transportes do DF, durante o governo do ex-governador José Roberto Arruda.
Fraga foi candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições do ano passado e foi deputado federal pelo DF durante quatro mandatos.
Edição: Maria Claudia