O juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou, em decisão liminar, que a empresa Ecco Terraplanagens e Demolições e seus proprietários Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalmas suspendam qualquer tipo de desmatamento, movimentação de terra, lançamento de aterro, obra e construção nova em área próxima à comunidade da Muzema.
Com isso, fica cancelada a demarcação de um terreno na Estrada de Jacarepaguá, no bairro do Itanhangá, próximo à comunidade, na zona oeste do Rio, onde recentemente dois prédios desabaram, causando a morte de 24 moradores.
O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Com extensão de cerca de 15 mil metros quadrados, a área ilegalmente explorada fica junto à zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, maior floresta em área urbana do mundo.
Na decisão, a Justiça determina também a suspensão da alienação de lotes ou frações novas e o recebimento de valores em razão de alienações iniciadas, como celebração de promessa de compra e venda e cessão de direitos.
Venda de lotes
O juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva determinou que os réus retirem, no prazo de 48 horas da intimação, qualquer anúncio, placa ou propaganda da venda de lotes no endereço, bem como afixem, no mesmo prazo e local, placa informando que tais vendas estão suspensas por decisão judicial.
O magistrado Marcelo Evaristo determina também que o município do Rio de Janeiro fiscalize e impeça qualquer movimentação adicional de terra, demarcação, obra nova ou adicional na região.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi arbitrada multa solidária de R$ 50 mil para cada ato de desobediência. No caso da fixação de aviso da suspensão da comercialização de lotes, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, no caso de não cumprimento.
De acordo com o Ministério Público, o município do Rio tem “plena ciência há pelo menos 6 anos do funcionamento do loteamento ilícito, bem como de suas consequências danosas”.
“Se apuram indícios da insuficiência e ineficiência da fiscalização do poder público municipal, cujas investidas se revelaram absolutamente inidôneas à contenção do avanço do empreendimento sobre a vegetação protegida. Nesse cenário, estão presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado na inicial e a premência da edição de provimento jurisdicional que obste a ampliação do quadro de degradação ambiental”, avaliou o magistrado.
Edição: Maria Claudia