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Justiça condena ex-prefeito, ex-secretária, empresário e duas empresas por improbidade em Tucuruí (PA)

10/09/2019
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Improbidade Administrativa

10 de Setembro de 2019 às 18h20

Justiça condena ex-prefeito, ex-secretária, empresário e duas empresas por improbidade em Tucuruí (PA)

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Ação foi ajuizada pelo MPF em 2015

Fundo preto. No centro está escrito

Ilustração: Secom/PGR

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tucuruí (PA) Sancler Antônio Wanderley Ferreira por atos de improbidade administrativa relacionados à má administração de recursos federais repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município nos anos de 2009 a 2015. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015.

De acordo com a sentença, parte da verba pública destinada pelo Fundeb foi empregada na contratação, pagamento e prorrogação irregular do contrato celebrado com a empresa S.A. de Freitas para locação de embarcações para o transporte de alunos das escolas da região do lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.

Além do ex-prefeito, a sentença também condenou a ex-secretária de Educação de Tucuruí Merivani Ferreira Pereira, o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas e as empresas S. A. de Freitas – EPP e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda. – EPP.

Todos os réus foram condenados a pagar mais de R$1,6 em multa. Sancler Ferreira, Marivani Pereira e Sidcley Freitas também tiveram suspensos os direitos políticos por sete anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco. Quanto às empresas S.A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda., o juiz impôs a proibição de contratar com o Poder Público, por cinco anos.

A sentença declara ainda que, solidariamente, Sancler Ferreira, Marivani Pereira, Sidcley Freitas e as duas empresas terão que ressarcir ao erário o valor de R$ 1,6 que deverá ser corrigido monetariamente.

Barcos inadequados – Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) informa que o Conselho Gestor do Fundeb identificou que os barcos estavam inadequados para o transporte de crianças, pois o limiar auditivo estaria além da capacidade humana; o tempo de percurso comprometia a permanência das crianças em sala de aula; não havia kits de primeiros socorros; os condutores das embarcações não eram habilitados. Segundo o MPF, o transporte era apropriado para pesca e não para transporte de pessoas.

O MPF apurou também que as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério Público do Estado do Pará, em abril de 2012, durante inspeção. O autor destacou ainda que os aditivos feitos no contrato violaram o limite legal de prazo de vigência contratual de 60 meses, bem como o teto de 25%, conforme a legislação.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que a execução do contrato, por vários anos, ocorreu irregularmente e com o consentimento dos agentes públicos envolvidos na contratação da S.A. de Freitas, cujos atos causaram diretamente prejuízos e colocaram em risco a vida dos estudantes que utilizavam o serviço público.

A sentença conclui afirmando que os atos constatados são graves e ocasionaram danos ao erário, “tendo em vista que a Administração Pública deixou de obter a melhor proposta para contratação do serviço de transporte escolar em razão da dispensa irregular, disfarçada de termo aditivo”.

Íntegra da sentença.

(Reprodução de release da Ascom da JFPA, com adaptações)

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
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