Meio Ambiente
13 de Setembro de 2019 às 17h25
Justiça acata pedido do MPF e interdita ocupação em manguezal de Florianópolis
Decisão determina imediato fechamento da Servidão Beira Rio, situada em área de preservação permanente, na Tapera
A Justiça Federal determinou que o poder executivo do município de Florianópolis promova o imediato fechamento para acesso de veículos à Servidão Beira Rio, na Tapera, situada em área de preservação permanente, para que não possam ser implantadas novas ocupações clandestinas na área, que seja feita a demolição de obras em curso e sem alvará, assim como a identificação de possíveis loteadores ilegais que podem estar agindo no local. A decisão judicial considerou, para tanto, o agravamento da situação e “a inércia dos órgãos municipais”.
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a decisão judicial do último dia 5 exige ainda que o município coloque placas advertindo sobre o crime ambiental da intervenção na área de preservação permanente (manguezal) e suas penalidades, a fim de evitar novas tentativas de ocupação. A prefeitura tem prazo de 10 dias para comprovação do cumprimento da decisão judicial, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil ao dia.
Invasão e ocupação – Em março de 2015 a procuradora da República Analúcia Hartmann, do MPF, entrou com ação civil pública para que a prefeitura tomasse providências para evitar a invasão e ocupação da área de preservação permanente (manguezal da Tapera). Foi então formado um grupo de trabalho por órgãos municipais, para análise e solução dos problemas, que não adotou medidas eficazes, comprovando-se o agravamento da situação no local.
O MPF havia requerido medida incidental de antecipação de tutela, para determinar que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) fizesse a demolição e a retirada direta das construções em curso e dos muros e cercas que invadem a APP, fechasse definitivamente o acesso de veículos motorizados para a área da expansão, bem como encaminhasse os autos de infração, e fossem devidamente identificados responsáveis e fatos, a fim de serem iniciados os atos de persecução criminal.
Também foi determinado ao município que comprovasse a realização do cadastro socioeconômico das famílias que participam da ocupação ilegal, as medidas porventura adotadas para solução do problema das famílias hipossuficientes e a propositura de ações judiciais individualizadas. “Após muito tempo e novas intimações, foi juntado cadastro parcial das construções, sem comprovação de ações da prefeitura e da Floram para impedir novas construções ou intervenções”, observou o juiz na decisão.
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