Combate à Corrupção
2 de Setembro de 2019 às 18h40
Indisponibilidade de bens de Sérgio Gabrielli deve ser mantida, defende PGR
Para Raquel Dodge, decisão apreciou operações que, na implementação da refinaria Abreu e Lima, propiciaram multimilionário dano ao erário
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da indisponibilidade cautelar dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo. A decisão liminar do Tribunal de Contas da União (TCU) foi na tomada de contas que apura suposto superfaturamento nos contratos firmados entre a Petrobras e o consórcio constituído pelas construtoras Odebrecht e OAS para a implantação da Refinaria Abreu e Lima, no estado de Pernambuco. A manifestação foi no Mandado de Segurança (MS) 34.545 impetrado pela defesa de Gabrielli.
Para Dodge, a decisão questionada entendeu evidenciados os necessários requisitos do periculum in mora, ou seja, do perigo da demora para o deferimento cautelar. Segundo ela, o TCU vislumbrou que isso consiste no risco de iniciativas para que os envolvidos se desfaçam dos bens com o intuito de não ressarcir os cofres públicos, “sobretudo em razão da magnitude do débito a ser imputado aos responsáveis, e da situação financeira delicada dos conglomerados econômicos envolvidos nas operações objeto da tomada de contas especial”.
A procuradora-geral sustenta que não se pode falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à atuação do TCU, que agiu em consonância com as atribuições constitucionais, com as disposições legais que regem a matéria, além da jurisprudência do STF. “Detém a Corte de Contas legitimidade para adotar medidas cautelares que se mostrem necessárias a garantir a efetividade de suas deliberações finais, obstando e minimizando situações de lesão ao erário”, aponta.
A PGR acrescenta que a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada, tendo o órgão de contas apreciado detidamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que evidenciam presentes os necessários requisitos para o deferimento cautelar. “Verifica-se que o TCU, após amplo e pormenorizado exame dos contratos e de minucioso relatório de fiscalização, indicou os motivos que conduziram à conclusão acerca da necessidade de adoção da medida cautelar aqui impugnada”, assinala Raquel Dodge.
Em outro trecho do parecer, a procuradora-geral destaca que a decisão questionada, ao descrever a gravidade dos fatos apurados, apontou que o prejuízo sofrido pela Petrobras é de tal monta que, provavelmente, “o valor dos bens tornados indisponíveis não alcançará o valor do dano ao erário que tem exsurgido, havendo a possibilidade de a demora resultar na ineficácia da decisão final, o que se mostra contrário à preservação do interesse público”.
Por fim, a PGR salienta que a decisão apreciou, com detalhe, a sucessão de operações que, no processo de implementação da refinaria Abreu e Lima, propiciaram multimilionário dano ao erário, demonstrando, de outro lado, a responsabilidade do impetrante, pelo descumprimento dos seus deveres de administrador, e a necessidade de bloqueio dos bens. “Restou suficientemente demonstrada a necessidade de deferimento da cautelar de indisponibilidade, tendo a medida por finalidade minimizar a já comprovada lesão aos cofres públicos”, conclui.
Íntegra da manifestação no MS 34.545
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