Reduzir o elevado índice de criminalidade envolvendo pessoas mais vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças e adolescentes. Essa foi uma das justificativas para a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei n° 150/2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais no Amazonas.
Durante a apreciação do PL na sessão desta quinta-feira (17), na Casa Legislativa, Alessandra explicou que a iniciativa é uma contribuição do seu mandato às políticas públicas de prevenção e repressão à violência contra pessoas mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Segundo Alessandra, o projeto é inspirado no texto da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que obriga os hospitais a notificar suspeitas de violência contra mulher em 24 horas – a matéria foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana. A diferença é que a proposta de Alessandra é bem mais ampla e inclui, além das mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Para a presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é preciso combater a subnotificação dos casos e inserir os servidores da área de saúde no contexto da proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Alessandra enfatiza que pessoas idosas, crianças e adolescentes também devem ser protegidas.
“O projeto tem o objetivo de prevenir e reprimir ao combater as subnotificações de agressões contra pessoas mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Essa iniciativa vai prevenir casos futuros, reduzindo o elevando índice de agressões físicas e sexuais contra esses segmentos sociais, além de combater a sensação de impunidade, possibilitando a ação do Estado no sentido de promover justiça”, argumentou Alessandra em sua justificativa.
Para Alessandra, o projeto aprovado tem amparo legal e não corre risco de sofrer veto por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois trata de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, independe que a vítima impulsione a sua investigação. É o caso de crime de estupro praticado mediante violência real, que no âmbito da Lei Maria da Penha tem natureza pública incondicionada. O mesmo se aplica à violência física.
“A violência contra a mulher é uma afronta aos direitos humanos. Criminosa é a omissão do Estado que, sob o manto da deturpada noção de inviolabilidade do espaço privado, tem chancelado as mais cruéis e veladas formas de violência dos direitos humanos”, concluiu a vice-presidente da Assembleia Legislativa.
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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Foto: Alberto César Araújo/Aleam