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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Hospitais notificarão agressões contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes

17/10/2019
13 ALESSANDRA CAMPELO MDB VIOLeNCIA EM HOSPITAIS FOTO Alberto Cesar Araujo
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 Reduzir o elevado índice de criminalidade envolvendo pessoas mais vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças e adolescentes. Essa foi uma das justificativas para a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei n° 150/2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais no Amazonas.
Durante a apreciação do PL na sessão desta quinta-feira (17), na Casa Legislativa, Alessandra explicou que a iniciativa é uma contribuição do seu mandato às políticas públicas de prevenção e repressão à violência contra pessoas mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Segundo Alessandra, o projeto é inspirado no texto da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que obriga os hospitais a notificar suspeitas de violência contra mulher em 24 horas – a matéria foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana. A diferença é que a proposta de Alessandra é bem mais ampla e inclui, além das mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Para a presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é preciso combater a subnotificação dos casos e inserir os servidores da área de saúde no contexto da proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Alessandra enfatiza que pessoas idosas, crianças e adolescentes também devem ser protegidas.
“O projeto tem o objetivo de prevenir e reprimir ao combater as subnotificações de agressões contra pessoas mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Essa iniciativa vai prevenir casos futuros, reduzindo o elevando índice de agressões físicas e sexuais contra esses segmentos sociais, além de combater a sensação de impunidade, possibilitando a ação do Estado no sentido de promover justiça”, argumentou Alessandra em sua justificativa.
Para Alessandra, o projeto aprovado tem amparo legal e não corre risco de sofrer veto por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois trata de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, independe que a vítima impulsione a sua investigação. É o caso de crime de estupro praticado mediante violência real, que no âmbito da Lei Maria da Penha tem natureza pública incondicionada. O mesmo se aplica à violência física.
“A violência contra a mulher é uma afronta aos direitos humanos. Criminosa é a omissão do Estado que, sob o manto da deturpada noção de inviolabilidade do espaço privado, tem chancelado as mais cruéis e veladas formas de violência dos direitos humanos”, concluiu a vice-presidente da Assembleia Legislativa.

Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785
Sala da Comunicação (92) 3183-4589
Foto: Alberto César Araújo/Aleam

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Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Criminalidade, Deputada, Deputado, Direitos da Mulher, Direitos Humanos, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, Legislação, Polícia, Presidente Jair Bolsonaro, Saúde, Violência, Violência doméstica
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