Quinta, 17 Outubro 2019 16:47
O Conselho de Sentença da 1ª Vara da Comarca de Tefé condenou, na última terça-feira, 15/10, Wilkeson de Freitas Vieira pelo estupro e assassinato de Maria Irene Rodrigues de Souza. Acatando a tese da Promotora de Justiça Fábia Oliveira, além dos crimes de feminicídio qualificado e estupro, o Júri condenou ainda o réu pelo crime de aborto, visto que a vítima estava grávida de sete meses. A pena total aplicada a Wilkeson – 44 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão – será cumprida em regime fechado, com progressão regida pela lei de crimes hediondos, em uma penitenciária de Manaus, conforme solicitação do Ministério Público do Amazonas.O crime ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2018, durante a madrugada, próximo ao Instituto Mamirauá. O corpo de Maria Irene Rodrigues de Souza foi encontrado com ferimento grave no pescoço, que lhe causou asfixia e morte. O Ministério Público do Amazonas denunciou o réu pelo crime de feminicídio, cometido em razão da condição feminina da vítima, que configura menosprezo pela mulher, agravado pelo motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, além do aborto e do estupro.Na definição da pena base (art. 68 CPB), o Juiz André Luiz Muquy considerou que o homicídio e o aborto foram cometidos mediante uma única ação, optando por aplicar a pena do delito mais grave – homicídio – aumentada em um sexto (art. 70 do CPB), o que resultou em 34 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, com cumulação de pena pelo crime de estupro (art. 69 do CPB).Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM