12:48 – 15/10/2019
A partir de janeiro de 2020, o Governo do Estado iniciará o recadastramento de 112 mil agentes públicos ativos e inativos. A iniciativa é inédita e tem por finalidade aprimorar e atualizar os dados cadastrais do quadro funcional do Executivo estadual, bem como atender as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social), do Governo Federal.
O Decreto nº 41.350, publicado no último dia sete de outubro, no Diário Oficial do Estado (DOE – nº 34.100), estabelece os procedimentos a serem adotados neste processo. O recadastramento abrangerá servidores ativos e inativos, pensionistas, pensionistas especiais, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, membros de conselhos ou comissões e temporários.
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) será a responsável por coordenar as ações. Para isso, foi estabelecido um cronograma, com início no dia 13 janeiro de 2020 e encerramento em 27 de fevereiro de 2021. A atualização cadastral deverá ser feita presencialmente em agências bancárias ou postos de atendimento do Bradesco, inclusive para os que adotaram portabilidade bancária. A cooperação entre o Governo do Estado e o Bradesco não incidirá em despesas ao erário.
De acordo com a secretária da Sead, Inês Carolina Simonetti, por meio da iniciativa, espera-se identificar e sanar possíveis inconsistências na folha de pagamento, o que terá impacto positivo para a economia do Estado. Ela explica ainda que o calendário de recadastramento leva em conta a data de nascimento dos agentes públicos, ou seja, cada servidor deverá fazer a atualização no mês de seu nascimento.
Pensionistas e inativos vinculados à Fundação Amazonprev farão apenas o recadastramento obrigatório previsto no Decreto Nº 41.350 não sendo preciso fazer outro tipo de atualização, como vem acontecendo todos os anos. A Sead informa ainda que não será considerada falta ou atraso o período no qual o servidor se afastar do serviço para realizar o recadastramento.
Documentos – Os servidores ativos precisam apresentar nas agências bancárias Registro Geral (RG) ou outro documento oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração de residência; PIS/ Pasep ou NIS; Título de Eleitor, e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou de quitação eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Documento de Registro de Classe nos casos que, em função da área de atuação, necessitam e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nos casos de empregados públicos. A lista de documentos para dependentes, servidores inativos, servidores estrangeiros pode ser conferida no próprio Decreto Nº 41.350, o qual pode ser acessado no portal da Imprensa Oficial (imprensaoficial.am.gov.br).
Os documentos que serão apresentados pelo servidor precisam estar legíveis. Com exceção do RG ou outro oficial com foto, os demais podem ser cópias autenticadas. Agentes públicos impossibilitados de se locomover devem constituir procurador ou representante legal. Quem tem mais de um vínculo com o Estado precisa se recadastrar apenas uma única vez.
O servidor que estiver no exterior terá de fazer o recadastramento por meio do Atestado de Vida e enviar para o órgão, ao qual é vinculado por correspondência postal. Eles deverão encaminhar também, uma série de documentos descritos no decreto. Inativo e pensionistas que não estiverem em Manaus devem preencher formulário com reconhecimento de firma em cartório e enviar à Amazonprev.
Pagamento suspenso – “Quem deixar de fazer o procedimento pode ter o pagamento suspenso. Após se regularizar, o pagamento será reestabelecido e, inclusive, serão restituídos os valores suspensos”, explicou Inês Carolina.
Para isso, o agente público que perder o prazo deve procurar o setor de Recursos Humanos onde está vinculado. Pensionistas e aposentados terão de se regularizar na Fundação Amazonprev. Os pensionistas especiais devem comparecer à Sead.
O setor de Recursos Humanos dos órgãos que compõem o governo deverão informar à Sead os servidores ativos que estiverem de licença médica e que não puderem realizar o recadastramento para evitar a suspenção do pagamento. Casos específicos não previstos no Decreto serão decididos pela Sead e pela Amazonprev.
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