Pesquisa de boca de urna é o trabalho feito por pessoas a serviço dos institutos de pesquisa imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, com o objetivo de antecipar o resultado provável das eleições majoritárias (presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) e proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). Essa é a definição que o Glossário Eleitoral Brasileiro traz para esse tipo de pesquisa.
Segundo o Glossário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os resultados das pesquisas de boca de urna só podem ser divulgados depois da votação em todo o país, a fim de evitar que sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar.
Além da definição de pesquisa de boca de urna, o Glossário traz também o conceito de pesquisa eleitoral, que é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma determinada eleição.
De acordo com a legislação, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as informações indicadas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano do pleito.
O Glossário
Disponível no Portal do TSE, o Glossário contempla mais de 300 verbetes utilizados pela Justiça Eleitoral. O serviço é valorosa fonte de consulta para cidadãos, estudantes e pesquisadores que desejam esclarecimentos sobre os termos empregados por este ramo especializado da Justiça brasileira. Os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.
EM/LC, DM