O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao projeto que assegura prioridade no atendimento judicial e administrativo às pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele entendeu que a prioridade ao autista já é garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), especificamente no trecho da lei que já garante o acesso dessas pessoas à Justiça, em igualdade de oportunidades, e com a devida adaptação e recursos de tecnologia assistiva (artigo 79).
Originalmente, o projeto vindo da Câmara dos Deputados (PL 1.354/2019) previa uma nova lei com a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos envolvendo autistas, desde que a condição fique comprovada. Ao apresentar o substitutivo, Girão lembrou que a prioridade é a mesma garantida aos portadores de deficiências.
“O núcleo do projeto é a priorização da tramitação de processos judiciais ou administrativos de interesse de pessoas com o transtorno mencionado. Ocorre que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já determina essa prioridade fazendo-o de modo a abranger todas as pessoas com deficiência, inclusive as com transtorno de espectro autista”, afirma Girão em seu voto.
Pelo texto, a pessoa com deficiência tem assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. Girão destaca que cabe ao interessado pedir a prioridade apresentando prova de sua condição. Essa prova de identificação precisa ser aplicável tanto ao processo eletrônico quanto ao físico.
Como no projeto original, do deputado Célio Studart (PV-CE), é previsto um selo identificador de prioridade nos processos físicos ou eletrônicos. No PL 1.354/2019, Studart também havia especificado que a prioridade abrange, além da administração pública direta, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e atendimento na Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária. Essa especificação, no entanto, ficou fora do substitutivo.
O substitutivo de Girão deve ser votado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, deve retornar à Câmara para que os deputados avaliem a mudança do texto proposta pelo senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)