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Girão sugere alterar projeto que dá prioridade, no Judiciário, a pessoas com autismo

01/08/2019
Girao 20190613 00859e
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Girao 20190613 00859e

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao projeto que assegura prioridade no atendimento judicial e administrativo às pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele entendeu que a prioridade ao autista já é garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), especificamente no trecho da lei que já garante o acesso dessas pessoas à Justiça, em igualdade de oportunidades, e com a devida adaptação e recursos de tecnologia assistiva (artigo 79).

Originalmente, o projeto vindo da Câmara dos Deputados (PL 1.354/2019) previa uma nova lei com a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos envolvendo autistas, desde que a condição fique comprovada. Ao apresentar o substitutivo, Girão lembrou que a prioridade é a mesma garantida aos portadores de deficiências.

“O núcleo do projeto é a priorização da tramitação de processos judiciais ou administrativos de interesse de pessoas com o transtorno mencionado. Ocorre que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já determina essa prioridade fazendo-o de modo a abranger todas as pessoas com deficiência, inclusive as com transtorno de espectro autista”, afirma Girão em seu voto.

Pelo texto, a pessoa com deficiência tem assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. Girão destaca que cabe ao interessado pedir a prioridade apresentando prova de sua condição. Essa prova de identificação precisa ser aplicável tanto ao processo eletrônico quanto ao físico.

Como no projeto original, do deputado Célio Studart (PV-CE), é previsto um selo identificador de prioridade nos processos físicos ou eletrônicos. No PL 1.354/2019, Studart também havia especificado que a prioridade abrange, além da administração pública direta, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e atendimento na Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária. Essa especificação, no entanto, ficou fora do substitutivo.

O substitutivo de Girão deve ser votado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, deve retornar à Câmara para que os deputados avaliem a mudança do texto proposta pelo senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Termos encontrados Direitos Humanos, Distrito Federal, Justiça, Legislação, Região Centro-Oeste, Senado Federal, Serviços, Tecnologia
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