Deixar de tratar o financiamento à educação como uma política transitória, inserindo-a definitivamente na Constituição, mudar a fórmula de cálculo para o repasse de recursos aos estados e, principalmente, elevar o montante da União destinado a complementar a educação básica dos atuais 10% para até 40% foram alguns dos pontos defendidos na audiência pública que discutiu a revisão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada na manhã desta terça-feira (20) pela Comissão de Educação (CE).
Os recursos do Fundeb são obtidos, dentre outras fontes como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 20% da arrecadação de impostos estaduais como ICMS e IPVA dos 27 entes federados e representa cerca de 60% dos recursos investidos da área. A União faz um cálculo de “valor por aluno/ano”, que em 2018 foi de pouco mais de R$ 3 mil, e paga a cada estado e município que não alcança o valor aluno/ano uma complementação equivalente a, no máximo, 10% das receitas dos fundos estaduais e do DF.
Segundo o consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira na Câmara dos Deputados Cláudio Tanno, a situação já foi pior, mas ainda ocorrem injustiças, já que há alguns municípios que não precisam de complementação e mesmo assim a recebem porque seus estados arrecadaram impostos abaixo dos limites esperados e foram beneficiados, sendo obrigados a repassar esses recursos. As propostas em discussão no Congresso tentam considerar indicadores das redes de ensino, estaduais e municipais, detectando as carências locais para definir esses repasses, e não apenas baseadas no montante dos impostos.
As PECs que tramitam na Câmara e no Senado sugerem ainda que a União complemente até 40% do valor aluno/ano, seja gradativamente, ao longo de 10 anos, seja mantendo os 10% com a metodologia atual do Fundeb e aumentando o valor aluno/ano até atingir os 40%, de forma a aumentar significativamente a quantia de recursos destinados à educação. Segundo o professor na Universidade Federal de Goiás (UFG) Thiago Alves, a complementação chegando a 40% elevaria os recursos de pouco mais de R$ 12 bilhões para R$ 52 bilhões.
— Discutimos aqui a importância de aumentar R$ 40,5 bilhões para a educação brasileira, que vai beneficiar 39 milhões de matrículas — frisou Alves.
Novos indicadores
O professor Alves e Maria Cristina Cordeiro, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), defenderam a implantação de um novo modelo de cálculo, já previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) mas nunca levado a cabo, que considera as reais necessidades do aluno, como o salário de professores, investimento em infraestrutura, carga horária, tamanho das turmas, entre outros pontos. Esse modelo produziria os índices CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e CAQ (Custo Aluno-Qualidade), invertendo “a lógica do financiamento da educação”. Segundo esse parâmetro, o custo médio por aluno no Brasil seria de R$ 7.011,00, bem mais que a média de R$ 5.800,00 gastos em 2017.
— Esse parâmetro calculamos a partir de parâmetros de qualidade, e não a partir de vinculação de um percentual de impostos, isso é o que a gente considera a mudança da lógica — disse Thiago Alves.
A coordenadora da Comissão Permanente de Educação do CNPG Sandra Pontes mencionou a necessidade de perenidade do financiamento à educação, que não deveria estar nas disposições transitórias da Constituição, mas sim no corpo da Carta, como um novo artigo. Ela também defendeu o aprimoramento do controle social sobre os gastos com educação, para aumentar a transparência e para que a população ajude a garantir que o dinheiro não se perca e chegue onde precisa.
O senador Flávio Arns (Rede-PR) é o relator da PEC 65/2019, que revisa e atualiza o Fundeb, cujas regras atuais expiram em 2020. Ele revelou que está trabalhando em conjunto com a Câmara dos Deputados para ajustar a redação das propostas e ressaltou a importância das audiências públicas para divulgar o que o Parlamento pretende fazer com o financiamento da educação.
— Com mais recursos, atingimos uma população maior, teremos o mínimo necessário e ao mesmo tempo tornaremos os critérios mais justos e mais adequados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)