Combate à Corrupção
29 de Julho de 2019 às 18h15
FT Greenfield propõe quatro ações de improbidade no âmbito da operação Cui Bono
Irregularidades com recursos da Caixa Econômica envolvem pagamento de propina. FT pede mais de R$ 3 bilhões como reparação pelos danos causados
A Força-Tarefa Greenfield propôs, nessa segunda-feira (29), quatro ações civis de improbidade administrativa ligadas à operação Cui Bono, que apura irregularidades com recursos da Caixa Econômica Federal. O objetivo é a reparação dos danos causados ao banco, que ultrapassam R$ 3 bilhões. Os esquemas relatados pelos procuradores aconteceram no cenário de liberações de crédito para Marfrig, Bertin, J&F e Grupo BR Vias e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários, bem como de duas operações com recursos do FI-FGTS, cuja investigação foi iniciada na operação Sépsis. As ações foram protocoladas na 22ª Vara Cível do DF.
As investigações revelaram a atuação de Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves. Há ainda a participação de Roberto Derziê de Sant’anna, Wellington Ferreira da Costa, Altair Alves Pinto, Sidney Szabo, Hugo Fernandes da Silva Neto, Eduardo Montagna de Assumpção, José Carlos Grubisch, Natalino Bertin, Reinaldo Bertin, Silmar Bertin e Marcos Antônio Molina. Fábio Cleto, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto, Henrique Constantino e Joesley Batista, entre outros, que também participaram das irregularidades, mas não foram responsabilizados nas ações civis, já que firmaram acordo de colaboração com o MPF.
Em outubro de 2018, a Força-Tarefa apresentou denúncia sobre o esquema e responsabilizou penalmente os envolvidos pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Agora, as ações tratam dos aspectos civis. Segundo as peças, improbidade designa, em linhas gerais, desonestidade, falsidade, desonradez, corrupção e negligência. A prática dessas irregularidades afeta sensivelmente o bom funcionamento da máquina pública.
As ações descrevem, a partir de vasto acervo probatório, como os grupos chegaram à Caixa e como atuaram. Trazem a sistemática ilícita desenvolvida por Funaro para ocultar, dissimular e distribuir a propina, com participação de outros operadores, cujo papel era levar valores em espécie para agentes políticos. Em algumas ocasiões, os pagamentos eram feitos por meio de notas fiscais frias emitidas pelas empresas ligadas ao grupo criminoso. Os documentos apontam todo o caminho percorrido pela propina paga pelos empresários.
O esquema – As irregularidades foram praticadas por três frentes criminosas: o grupo empresarial; o grupo dos empregados públicos que operavam na Caixa e no FGTS; o grupo político e de operadores financeiros.
O primeiro grupo era formado por empresas que encaminhavam projetos para a captação de recursos da Caixa (por meio de empréstimos) ou do FGTS (por meio dos seus fundos de investimentos). Também era responsável por efetuar o pagamento de propina tanto aos empregados públicos da CEF – que tinham potencial poder decisório, ainda que fosse para influenciar outros – quanto aos agentes políticos a ele ligados.
O grupo dos empregados públicos era responsável por fornecer informações privilegiadas aos agentes políticos e operadores financeiros sobre o projeto apresentado pela empresa à Caixa. Cabia a eles, também, agir internamente para beneficiar as empresas e/ou influenciar as decisões dos comitês da Caixa ou do FGTS, para aprovar ou desaprovar a concessão de empréstimos (ou os investimentos) às empresas requerentes.
Os agentes políticos recebiam as informações privilegiadas e, assim, cooptavam as empresas que se dirigiam à entidade financeira para obter recursos. Havia ainda, em certos casos, outros agentes políticos que se beneficiavam com o recebimento de propina, por terem ligação com os agentes políticos cooptadores e prestarem auxílio permanente ao esquema.
Em colaboração, Funaro afirmou que o valor da propina negociada tinha como base um percentual sobre o recurso que seria liberado – em geral 3%. A distribuição desse percentual girava em torno de 50% para Geddel, 30% para Cunha e 20% para ele. No início do esquema ilícito, havia uma intermediação de contato e distribuição feita por Eduardo Cunha. Posteriormente, Funaro se aproximou de Geddel, passando a realizar as entregas diretamente para ele.
Confira os casos:
Marfrig – Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves são acusados de solicitar R$ 9 milhões de vantagem indevida, prometida e paga por Marcos Molina, responsável pela empresa Marfrig Alimentos. A manobra visou a liberação de cédula de crédito bancário (capital de giro) no valor de R$ 300 milhões, e de cédula de crédito bancário (conta garantida) no valor de R$ 50 milhões.
Por isso, Eduardo Cunha, Geddel, Henrique Eduardo Alves, Marcos Antônio Molina e a Marfrig Alimentos serão responsabilizados por improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Os requeridos também atentaram contra os princípios da administração pública, na medida em que violaram o dever funcional de manutenção de sigilo. Além disso, pela ocultação e distribuição de propina, Altair Alves Pinto e herdeiros de Wellington da Costa (visto que Wellington faleceu) responderão à ação.
Os procuradores da Força-Tarefa pedem o ressarcimento integral do dano sofrido pela Caixa Econômica, ou seja, R$100 milhões. À época da quitação, os valores deverão ser atualizados segundo a Selic.
Quanto a Marcos Molina e à Marfrig, a FT solicita também que seja considerado o pagamento do valor previsto no Termo de Compromisso de Reparação firmado por Molina com o MPF .
Bertin – Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves são acusados de solicitar R$ 57.334.462,65, em vantagem indevida, prometida e paga por Natalino Bertin, Reinaldo Bertin e Silmar Roberto Bertin. O objetivo era a liberação de repasse de R$ 2 bilhões, decorrentes de financiamento contratado pela Concessionaria SPMAR com o BNDES. Participaram também do esquema Altair Alves, Sidney Szabo e Wellington da Costa, como intermediários no recebimento dos valores.
Desta forma, a ação responsabiliza Eduardo Cunha, Geddel, Henrique Eduardo Alves, Natalino Bertin, Reinaldo Bertin, Silmar Bertin, Altair Alves Pinto, Sidney Szabo, herdeiros de Wellington da Costa e a Concessionária SMPAR por praticarem atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito. Nesse contexto, também atentaram contra os princípios da administração pública, inclusive com violação do dever funcional de manter sigilo.
A ação requer o ressarcimento integral do dano sofrido pela Caixa Econômica Federal, ou seja, o pagamento de R$ 644 milhões. Atualmente, o valor corresponde a mais de R$ 925 milhões, considerando-se a taxa Selic. O montante deverá ser atualizado quando forem efetivamente realizadas as quitações.
BR Vias e Oeste Sul – Geddel Vieira Lima e Eduardo Cunha são acusados de solicitar e/ou aceitar propina, no valor de R$ 10 milhões. As investigações revelaram que Henrique Constantino pagou efetivamente R$ 7.077.700,00 ao grupo criminoso que operava na CEF, distribuídos com o auxílio de Altair Alves e Eduardo Assumpção. O objetivo era obter R$ 300 milhões para a ViaRondon Concessionária de Rodovia – do Grupo BR Vias – por meio de aquisição de debêntures pelo FI-FGTS, bem como a liberação de uma cédula de crédito bancário (capital de giro) de R$ 50 milhões, em favor da Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários.
Nesse sentido, Eduardo Cunha e Geddel responderão por enriquecimento ilícito e por atentarem contra os princípios da administração pública. A ação de improbidade relata que os requeridos ocultaram e dissimularam a distribuição de recursos ilícitos, com auxílio de Eduardo Montagna e Altair Pinto, e que não mantiveram o sigilo das informações a que tinham acesso, em razão da função que exerciam.
A FT Greenfield pede o pagamento de R$ 147.630.000,00, a título de ressarcimento integral dos danos sofridos pela Caixa Econômica. À época da quitação, os valores deverão ser atualizados segundo a Selic.
J&F – Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Roberto Derziê de Sant’anna são acusados de solicitar e/ou aceitar vantagem indevida no valor de R$ 182.850.000,00. Joesley Batista pagou efetivamente R$ 120.174.886,00 , com a participação de José Carlos Grubisich Filho, para obtenção de recursos da CEF e do FI-FGTS para empresas do Grupo J&F. Participaram ainda Altair Alves Pinto, Sidney Szabo, Wellington da Costa e Hugo da Silva Neto. Os acusados responderão por improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e também por atentarem contra os princípios da administração pública.
Além de provas colhidas em operações, neste caso há comprovação de pagamento de propina ao operador Lúcio Funaro, mesmo após sua prisão, que foi recebida por intermédio de seus irmãos. A entrega dos valores foi alvo de ação controlada.
A Força-Tarefa requer o pagamento de mais de R$ 2 bilhões, como forma de ressarcir integralmente o dano sofrido pela Caixa. O valor das reparações deve ainda ser atualizado pela Selic até a data da quitação dos valores.
Acordos – Fábio Cleto, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto, Henrique Constantino, Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton de Castro não foram responsabilizados judicialmente, já que firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF.
Nesse mesmo sentido, a J&F também não será responsabilizada judicialmente, em razão do acordo de leniência assinado em 2017. As empresas do Grupo devem ser citadas apenas para fins de interrupção da prescrição processual e posterior suspensão do processo em relação a elas até o final do cumprimento do acordo de leniência.
A Gol Linhas Aéreas igualmente não foi responsabilizada. A empresa firmou acordo de leniência com o MPF em dezembro de 2016. A responsabilidade das demais empresas do caso Constantino está sendo tratada em procedimento específico e, por isso, não foi objeto da ação ora apresentada.
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